Você já ficou em dúvida se valeria a pena alterar o regime tributário de sua empresa?
Foi apresentado o regime do Lucro Presumido e ficou em dúvida sobre os benefícios e malefícios para seu negócio.
Te entendo. Isso é normal.
Quando estamos muito tempo em algo, mesmo que já tenha perdido o sentido para nossa realidade, pensamos se vale a pena mudar.
Internamente sabemos ser melhor, porém, existe um pouco de insegurança.
No entanto, ela ocorre mais quando desconhecemos o lugar para onde queremos mudar.
Nesse caso específico, você está em um regime tributário do Simples Nacional, por exemplo, e sabe como ele funciona.
Porém, fez um planejamento tributário e ficou constatado ser melhor para sua empresa mudar para o Lucro Presumido.
Entretanto, apesar de ver os números, você tem pouca intimidade com esse regime, será a primeira vez com ele.
Por isso, você bloqueia, mas tenho a solução para isso.
Vou te apresentar o funcionamento do Lucro Presumido aqui e deixarei um bônus ao final.
Porém, só entenderá o bônus se ler até o final, caso contrário ficará sem sentido.
Portanto, continue lendo e devore esse conhecimento sobre Lucro Presumido.
Como funciona o Lucro Presumido?
Da mesma forma que o Simples Nacional, essa é uma modalidade simplificada de tributação.
Mais elaborada que o Simples Nacional e com outras características.
Porém, na época de sua criação buscou fazer uma modalidade diferente do Lucro Real, uma forma simplificada.
No regime do Lucro Presumido o lucro serve de base de cálculo da Contribuição Social e do Imposto de Renda.
Esse lucro é obtido por estimativa (presunção), pois aplica um percentual sobre a Receita Bruta da atividade econômica.
A Receita Bruta do Lucro Presumido é acrescida dos ganhos de capital, rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas, mas falaremos mais adiante sobre isso.
Continue lendo.
Já no campo fiscal, a empresa ao optar por esta modalidade de tributação está dispensada da escrituração contábil.
Desde que providencie escrituração simplificada (livro caixa) e mantenha a guarda dos respectivos documentos.
Isso é uma permissão da legislação tributária.
Entretanto, a legislação comercial é diferente, pois determina a escrituração contábil de qualquer entidade.
A única exceção é o MEI, que pode ser apenas pelo Livro Caixa.
Além disso, os contadores são obrigados a fazer a escrituração contábil, por determinação do CFC.
Explico o processo de cálculo mais abaixo, mas antes vamos falar da diferença entre…
Receita Bruta no Lucro Presumido X Simples Nacional
O processo de cálculo do tributo no Simples Nacional utiliza a aplicação do percentual referente a sua atividade e faixa de faturamento sobre a Receita da atividade.
Significa que existe um Anexo, no Simples, para cada segmento de mercado: comércio, indústria, serviço, etc.
Assim, você depois de enquadrar sua atividade em um desses anexos.
Dentro de cada Anexo existem faixas de faturamento.
Vai do ZERO até o limite do Simples Nacional, de R$4.800.000,00.
Assim, quanto mais se fatura, mais aumenta a alíquota.
A Receita Bruta considerada para o Simples Nacional é a venda de bens e serviços, menos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Veja o exemplo:
- (+) Receita da venda de bens nas operações de conta própria
- (+) Receita da venda de serviços nas operações de conta própria
- (+) Receita da prestação de serviços
- (+) Resultado nas operações em conta alheia
- (–) Receita das vendas canceladas
- (–) Valor dos descontos incondicionais concedidos
- (–) Devoluções de mercadorias vendidas
- (=) Receita Bruta
Em uma explicação muito sintética é assim a sistemática do Simples Nacional.
Já no Lucro Presumido, o conceito de Receita Bruta é diferente e abrange mais receitas.
Você verá logo abaixo o acréscimo de elementos.
A sistemática no regime do Lucro Presumido é parecida com a do Simples, mas sem aqueles anexos.
Você inicia seu negócio em uma atividade e ela se enquadra em algum dos percentuais estipulados pela lei.
Mais abaixo falo sobre esses percentuais.
Assim, você terá um faturamento mensal conforme sua atividade.
Sobre esse faturamento a lei PRESUME que há um lucro de “X”%, por isso o nome Lucro Presumido.
Mesmo que você tenha mais ou menos lucro.
Tanto faz para o Fisco, a lei presumiu na sua atividade um lucro de “X”% sobre seu faturamento bruto.
Assim, sobre esse lucro que a lei presumiu incide o IR e a CSLL.
Com isso, para esse regime tributário foi definido como Receita Bruta os seguintes elementos:
- (+) Receita bruta mensal com mercadorias e serviços (sem deduzir o AVP, se houver)
- (+) Demais receitas e ganhos de capital*
- (+) Rendimentos de renda fixa*
- (+) Ganhos líquidos de renda variável*
- (+) Parcela que exceder ao preço praticado na exportação para pessoa vinculada (Transfer Pricing)*
- (=) Receita Bruta Total
Esses pontos marcados com asterisco (*) são a mais que no Simples Nacional.
E é uma das diferenças do Lucro Presumido.
As demais diferenças falamos mais abaixo.
Mas primeiro, vamos tratar dos…
Percentuais Aplicados sobre a Receita Bruta
Para cálculo do IRPJ e da CSLL são aplicados alguns percentuais conforme a atividade exercida pela empresa.
Assim, antes mesmo de constituir a sociedade você tem como saber tudo que será tributado cada mês e qual o percentual utilizado.
No entanto, caso a sociedade já esteja aberta em outro regime de tributação, no planejamento tributário há como demonstrar, com técnica, como é a tributação em cada regime.
Com isso, você saberá quanto pagará e poderá fazer uma melhor escolha.
Os percentuais são esses aqui:
Atividade / Receita Bruta | Percentual |
Venda de combustíveis adquiridas p/ revenda | 1,6% |
Venda de mercadorias e produtos | 8% |
Serviços de transporte de cargas | 8% |
Serviços hospitalares | 8% |
Venda de imóveis das empresas com esse objetivo social | 8% |
Indústrias Gráficas | 8% |
Construção Civil por empreitada com emprego de materiais | 8% |
Serviços de transportes (exceto os de cargas) | 16% |
Demais serviços | 32% |
Por exemplo, um comércio (venda de mercadorias) com Receita Bruta de R$100.000,00 por mês.
Para determinar seu Lucro Presumido aplica o percentual da atividade de comércio (8%) sobre a Receita Bruta do mês.
Nesse exemplo, será R$100.000,00 x 8% = R$8.000,00 – esse será seu lucro presumido da atividade.
Assim, sobre esse valor de R$8.000,00 incide o IRPJ de 15%.
Isso porque o IRPJ incide sobre o lucro (presumido).
Desse modo, o cálculo do IRPJ será R$8.000,00 x 15% = R$1.200,00.
Portanto, o comércio com Receita Bruta de R$100.000,00 por mês pagará R$1.200,00 de IRPJ sobre o lucro presumido, neste exemplo.
Esse foi um exemplo bem simples para que você entenda melhor como é a sistemática do Lucro Presumido.
Existem outros tributos a serem calculados, como CSLL, PIS, COFINS, ICMS ou ISS.
Porém, apresentei apenas o cálculo do IRPJ para esclarecer como funciona o cálculo dos percentuais de Lucro Presumido.
Assim, como já se ambientaram com esse cálculo, no tópico seguinte explico melhor…
Como determina a Base de Cálculo da CSLL e do IRPJ
Você viu uma rápida demonstração de como é calculado o IRPJ no tópico anterior.
Agora mostrarei um pouco melhor o IRPJ e, em seguida, o cálculo da CSLL.
É simples, mas deve ter um pouco de atenção.
Por isso faço passo a passo.
Iniciamos com a…
Base de Cálculo do IRPJ
Vou utilizar o mesmo exemplo de um comércio (venda de mercadorias) com Receita Bruta da Atividade de R$100.000,00.
Assim, como já determinou a Receita Bruta, deve aplicar o percentual do Lucro Presumido dessa atividade e depois calcular o IRPJ.
O modelo de aplicação pode ser sintetizado assim:
- ( + ) % Sobre a Receita Bruta da Atividade
- ( + ) Ganhos de Capital
- ( + ) Rendimentos de Aplicações de Renda Fixa
- ( + ) Ganhos Líquidos de Aplicações de Renda Variável
- ( + ) Demais Receitas (não oriundas do objeto social)
- ( = ) Lucro Presumido Base de Cálculo do IRPJ Presumido
- ( x ) Alíquota do I.R. (geral + adicional, se for o caso)
- ( = ) IRPJ Presumido
- ( – ) IRF retido compensável
- ( – ) IRPJ retido compensável
- ( = ) IRPJ Presumido a Pagar
Vamos fazer com os dados do exemplo.
No exemplo tem apenas a Receita Bruta da Atividade = R$100.000,00.
Então vou utilizar somente esse campo e os outros estão zerados.
- ( + ) R$8.000,00 (8% Sobre R$100.000,00)
- ( = ) R$8.000,00 – Lucro Presumido Base de Cálculo do IRPJ Presumido
- ( x ) 15% – Alíquota do I.R. (geral + adicional, se for o caso)
- ( = ) R$1.200,00 – IRPJ Presumido a Pagar
De um forma bem simples é assim o cálculo do IRPJ.
Agora vamos passar para…
Base de Cálculo do CSLL
Esse é um cálculo igual ao anterior, porém, com percentuais diferentes.
Você deve entender que IRPJ é um tributo e CSLL outro tributos completamente diferente.
Ambos incidem sobre o lucro apurado, mas com percentuais e bases diferentes.
Você viu que o IRPJ tem vários percentuais para presumir o lucro da atividade.
Na CSLL tem apenas 2 percentuais: um para serviço e outro para o resto.
Assim, os percentuais de CSLL são:
Atividade | Percentual |
Receita Bruta da Atividade de Serviço | 32% |
Receita Bruta da Atividade de Vendas | 12% |
Com isso, espelhando o modelo acima, fica dessa forma o cálculo:
- ( + ) 12% da Receita Bruta da atividade de vendas e 32% da Receita Bruta da atividade de serviços
- ( + ) Ganho de Capital
- ( + ) Rendimentos de Aplicações Financeiras Renda Fixa
- ( + ) Ganhos Líquidos de Aplicações Financeiras Renda Variável
- ( + ) Demais Receitas (Não oriundas do objeto social)
- ( = ) Base de Cálculo
- ( x ) Alíquota (9%)
- ( = ) Contribuição Social sobre Lucro – CSL
A alíquota é uma só, de 9%.
Então aplicando no exemplo da Receita Bruta da atividade de R$100.000,00 por mês, temos:
- ( + ) R$12.000,00 (12% Sobre – atividade de vendas – R$100.000,00)
- ( = ) R$12.000,00 – Base de Cálculo da CSLL
- ( x ) 9% – Alíquota da CSLL
- ( = ) R$1.080,00 – CSLL a Pagar
Importante observação é que esses cálculos são feitos ao final de cada trimestre.
Apenas fiz de um mês para explicar o cálculo.
Ou seja, para o regime do lucro presumido são feitos tais cálculos a cada 3 meses.
Aí você pode se perguntar…
Quem pode optar pelo Lucro Presumido?
Primeiro e de forma genérica, podem optar todas as pessoas jurídicas desobrigadas de aderir ao Lucro Real.
E quem são essas sociedades? Que tenham:
- Receita Bruta Total igual ou inferior a R$78 milhões, no ano-calendário anterior; ou
- Ao limite proporcional de R$6,5 milhões multiplicado pelo nº de meses que a sociedade esteve em atividade no ano-calendário anterior.
Ou seja, se no ano-calendário anterior sua empresa iniciou e trabalhou apenas 4 meses do ano fará a conta assim:
- R$6,5 milhões x 4 = R$26 milhões.
Nesse exemplo, se sua empresa obteve Receita Bruta Total igual ou inferior a R$26 milhões você poderá optar pelo Lucro Presumido, pois ela está desobrigada a aderir ao Lucro Real.
Segundo, é permitida a opção pelo Lucro Presumido as pessoas jurídicas que iniciem atividades ou resultem de incorporação, fusão ou cisão.
Desde que estejam desobrigadas à tributação pelo Lucro Real.
Por fim, é autorizada opção pelo Lucro Presumido das Sociedades em Conta de Participação.
Com a mesma lógica, desde que desobrigadas ao Lucro Real.
Porém, essa última modalidade é bem pouco utilizada.
Agora, e as…
Empresas Impedidas de Optar pelo Lucro Presumidos
São aquelas sociedades que são obrigadas por lei a aderir apenas ao Lucro Real.
Simples assim.
E Quais Empresas são Obrigadas a Aderir ao Lucro Real?
Farei uma lista sintética de quem é obrigado a aderir ao Lucro Real.
Sas as empresas com:
- Receita Bruta Total superior a R$78 milhões, no ano-calendário anterior;
- Iniciou atividade no ano-calendário anterior e sua Receita Bruta Total foi superior a R$6,5 milhões multiplicado pelo nº de meses que a sociedade esteve em atividade;
- Atividades de:
- Bancos comerciais;
- Bancos de investimento;
- Bancos de desenvolvimento;
- Caixas econômicas;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
- Sociedades de crédito imobiliário;
- Sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
- Distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
- Empresas de arrendamento mercantil;
- Cooperativas de crédito;
- Empresas de seguros privados e de capitalização; e
- Entidades de previdência privada aberta;
- Lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
- Autorização da legislação tributária para usufruir de benefícios fiscais, como:
- Isenção ou redução do IRPJ, calculados com base no lucro da exploração;
- Necessidade de ter feito pagamento mensal do IRPJ pelo regime de estimativa, no decorrer do ano-calendário;
- Exploração das atividades de prestação cumulativa e contínua dos serviços de assessoria:
- Creditícia;
- Mercadológica;
- Gestão de crédito;
- Seleção de riscos;
- Administração de contas a pagar e a receber;
- Compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
Portanto, esse rol de requisitos e atividades específicas tratam das empresas obrigadas a aderir ao regime tributário do Lucro Real.
Mas e qual o…
Momento da Opção pelo Lucro Presumido
Será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido.
Esse imposto corresponde ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário e será definitiva para todo ele.
Ou seja, iniciou o ano, você faturou na empresa, quando for fazer o primeiro pagamento de IRPJ fará sua opção.
Isso porque no documento de arrecadação tem o código do Regime Tributário.
Assim, ao pagá-lo o sistema entende a opção realizada por você.
Portanto, defina isso em dezembro do ano anterior.
Faça um planejamento tributário para saber qual regime melhor se aplica ao seu empreendimento para o ano seguinte.
É uma decisão inteligente.
Conclusão
Esse regime de tributação é o mais adotado após o Simples Nacional.
E deixo claro que não há regime tributário melhor ou pior.
Apenas há o regime tributário mais adequado para seu negócio e o menos adequado.
A escolha é feita de forma técnica e inteligente e pode ser diferente de todas as pessoas do seu ramo, porque você é único, com necessidades únicas.
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Forte abraço!
Até a próxima.
Vitor Diniz
P.S.: Escreva um comentário sobre sua dúvida nessa área ou em outra que respondo ou traga um sugestão de tema para outro artigo.
Imagens: Shutterstock
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