Como Funciona a Tributação pelo Lucro Presumido?

Contabilidade

Como Funciona a Tributação pelo Lucro Presumido?

Vitor Diniz
Escrito por Vitor Diniz em 28/02/2020
Como Funciona a Tributação pelo Lucro Presumido?
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Você já ficou em dúvida se valeria a pena alterar o regime tributário de sua empresa?

Foi apresentado o regime do Lucro Presumido e ficou em dúvida sobre os benefícios e malefícios para seu negócio.

Te entendo. Isso é normal.

Quando estamos muito tempo em algo, mesmo que já tenha perdido o sentido para nossa realidade, pensamos se vale a pena mudar.

Internamente sabemos ser melhor, porém, existe um pouco de insegurança.

No entanto, ela ocorre mais quando desconhecemos o lugar para onde queremos mudar.

Nesse caso específico, você está em um regime tributário do Simples Nacional, por exemplo, e sabe como ele funciona.

Porém, fez um planejamento tributário e ficou constatado ser melhor para sua empresa mudar para o Lucro Presumido.

Entretanto, apesar de ver os números, você tem pouca intimidade com esse regime, será a primeira vez com ele.

Por isso, você bloqueia, mas tenho a solução para isso.

Vou te apresentar o funcionamento do Lucro Presumido aqui e deixarei um bônus ao final.

Porém, só entenderá o bônus se ler até o final, caso contrário ficará sem sentido.

Portanto, continue lendo e devore esse conhecimento sobre Lucro Presumido.

Como funciona o Lucro Presumido?

Da mesma forma que o Simples Nacional, essa é uma modalidade simplificada de tributação.

Mais elaborada que o Simples Nacional e com outras características.

Porém, na época de sua criação buscou fazer uma modalidade diferente do Lucro Real, uma forma simplificada.

No regime do Lucro Presumido o lucro serve de base de cálculo da Contribuição Social e do Imposto de Renda.

Esse lucro é obtido por estimativa (presunção), pois aplica um percentual sobre a Receita Bruta da atividade econômica.

A Receita Bruta do Lucro Presumido é acrescida dos ganhos de capital, rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas, mas falaremos mais adiante sobre isso. 

Continue lendo.

Já no campo fiscal, a empresa ao optar por esta modalidade de tributação está dispensada da escrituração contábil. 

Desde que providencie escrituração simplificada (livro caixa) e mantenha a guarda dos respectivos documentos.

Isso é uma permissão da legislação tributária.

Entretanto, a legislação comercial é diferente, pois determina a escrituração contábil de qualquer entidade.

A única exceção é o MEI, que pode ser apenas pelo Livro Caixa.

Além disso, os contadores são obrigados a fazer a escrituração contábil, por determinação do CFC.

Explico o processo de cálculo mais abaixo, mas antes vamos falar da diferença entre…

Receita Bruta no Lucro Presumido X Simples Nacional

O processo de cálculo do tributo no Simples Nacional utiliza a aplicação do percentual referente a sua atividade e faixa de faturamento sobre a Receita da atividade.

Significa que existe um Anexo, no Simples, para cada segmento de mercado: comércio, indústria, serviço, etc.

Assim, você depois de enquadrar sua atividade em um desses anexos.

Dentro de cada Anexo existem faixas de faturamento.

Vai do ZERO até o limite do Simples Nacional, de R$4.800.000,00.

Assim, quanto mais se fatura, mais aumenta a alíquota.

A Receita Bruta considerada para o Simples Nacional é a venda de bens e serviços, menos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Veja o exemplo:

  • (+) Receita da venda de bens nas operações de conta própria
  • (+) Receita da venda de serviços nas operações de conta própria
  • (+) Receita da prestação de serviços
  • (+) Resultado nas operações em conta alheia
  • (–) Receita das vendas canceladas
  • (–) Valor dos descontos incondicionais concedidos
  • (–) Devoluções de mercadorias vendidas
  • (=) Receita Bruta

Em uma explicação muito sintética é assim a sistemática do Simples Nacional.

Já no Lucro Presumido, o conceito de Receita Bruta é diferente e abrange mais receitas.

Você verá logo abaixo o acréscimo de elementos.

A sistemática no regime do Lucro Presumido é parecida com a do Simples, mas sem aqueles anexos.

Você inicia seu negócio em uma atividade e ela se enquadra em algum dos percentuais estipulados pela lei.

Mais abaixo falo sobre esses percentuais.

Assim, você terá um faturamento mensal conforme sua atividade.

Sobre esse faturamento a lei PRESUME que há um lucro de “X”%, por isso o nome Lucro Presumido.

Mesmo que você tenha mais ou menos lucro.

Tanto faz para o Fisco, a lei presumiu na sua atividade um lucro de “X”% sobre seu faturamento bruto.

Assim, sobre esse lucro que a lei presumiu incide o IR e a CSLL.

Com isso, para esse regime tributário foi definido como Receita Bruta os seguintes elementos:

  • (+) Receita bruta mensal com mercadorias e serviços (sem deduzir o AVP, se houver)
  • (+) Demais receitas e ganhos de capital*
  • (+) Rendimentos de renda fixa*
  • (+) Ganhos líquidos de renda variável*
  • (+) Parcela que exceder ao preço praticado na exportação para pessoa vinculada (Transfer Pricing)*
  • (=) Receita Bruta Total

Esses pontos marcados com asterisco (*) são a mais que no Simples Nacional.

E é uma das diferenças do Lucro Presumido.

As demais diferenças falamos mais abaixo.

Mas primeiro, vamos tratar dos…

Percentuais Aplicados sobre a Receita Bruta

Para cálculo do IRPJ e da CSLL são aplicados alguns percentuais conforme a atividade exercida pela empresa.

Assim, antes mesmo de constituir a sociedade você tem como saber tudo que será tributado cada mês e qual o percentual utilizado.

No entanto, caso a sociedade já esteja aberta em outro regime de tributação, no planejamento tributário há como demonstrar, com técnica, como é a tributação em cada regime.

Com isso, você saberá quanto pagará e poderá fazer uma melhor escolha.

Os percentuais são esses aqui:

Atividade / Receita BrutaPercentual
Venda de combustíveis adquiridas p/ revenda 1,6%
Venda de mercadorias e produtos8%
Serviços de transporte de cargas8%
Serviços hospitalares8%
Venda de imóveis das empresas com esse objetivo social8%
Indústrias Gráficas8%
Construção Civil por empreitada com emprego de materiais8%
Serviços de transportes (exceto os de cargas)16%
Demais serviços32%

Por exemplo, um comércio (venda de mercadorias) com Receita Bruta de R$100.000,00 por mês.

Para determinar seu Lucro Presumido aplica o percentual da atividade de comércio (8%) sobre a Receita Bruta do mês. 

Nesse exemplo, será R$100.000,00 x 8% = R$8.000,00 – esse será seu lucro presumido da atividade.

Assim, sobre esse valor de R$8.000,00 incide o IRPJ de 15%.

Isso porque o IRPJ incide sobre o lucro (presumido).

Desse modo, o cálculo do IRPJ será R$8.000,00 x 15% = R$1.200,00.

Portanto, o comércio com Receita Bruta de R$100.000,00 por mês pagará R$1.200,00 de IRPJ sobre o lucro presumido, neste exemplo.

Esse foi um exemplo bem simples para que você entenda melhor como é a sistemática do Lucro Presumido.

Existem outros tributos a serem calculados, como CSLL, PIS, COFINS, ICMS ou ISS.

Porém, apresentei apenas o cálculo do IRPJ para esclarecer como funciona o cálculo dos percentuais de Lucro Presumido.

Assim, como já se ambientaram com esse cálculo, no tópico seguinte explico melhor… 

Como determina a Base de Cálculo da CSLL e do IRPJ

Você viu uma rápida demonstração de como é calculado o IRPJ no tópico anterior.

Agora mostrarei um pouco melhor o IRPJ e, em seguida, o cálculo da CSLL.

É simples, mas deve ter um pouco de atenção.

Por isso faço passo a passo.

Iniciamos com a…

Base de Cálculo do IRPJ

Vou utilizar o mesmo exemplo de um comércio (venda de mercadorias) com Receita Bruta da Atividade de R$100.000,00.

Assim, como já determinou a Receita Bruta, deve aplicar o percentual do Lucro Presumido dessa atividade e depois calcular o IRPJ.

O modelo de aplicação pode ser sintetizado assim:

  • ( + ) % Sobre a Receita Bruta da Atividade
  • ( + ) Ganhos de Capital
  • ( + ) Rendimentos de Aplicações de Renda Fixa
  • ( + ) Ganhos Líquidos de Aplicações de Renda Variável
  • ( + ) Demais Receitas (não oriundas do objeto social)
  • ( = ) Lucro Presumido  Base de Cálculo do IRPJ Presumido
  • ( x ) Alíquota do I.R. (geral + adicional, se for o caso)
  • ( = ) IRPJ Presumido
  • ( – ) IRF retido compensável
  • ( – ) IRPJ retido compensável
  • ( = ) IRPJ Presumido a Pagar

Vamos fazer com os dados do exemplo.

No exemplo tem apenas a Receita Bruta da Atividade = R$100.000,00

Então vou utilizar somente esse campo e os outros estão zerados.

  • ( + ) R$8.000,00 (8% Sobre R$100.000,00)
  • ( = ) R$8.000,00 – Lucro Presumido Base de Cálculo do IRPJ Presumido
  • ( x ) 15% – Alíquota do I.R. (geral + adicional, se for o caso)
  • ( = ) R$1.200,00 – IRPJ Presumido a Pagar

De um forma bem simples é assim o cálculo do IRPJ.

Agora vamos passar para…

Base de Cálculo do CSLL

Esse é um cálculo igual ao anterior, porém, com percentuais diferentes.

Você deve entender que IRPJ é um tributo e CSLL outro tributos completamente diferente.

Ambos incidem sobre o lucro apurado, mas com percentuais e bases diferentes.

Você viu que o IRPJ tem vários percentuais para presumir o lucro da atividade.

Na CSLL tem apenas 2 percentuais: um para serviço e outro para o resto.

Assim, os percentuais de CSLL são:

Atividade Percentual
Receita Bruta da Atividade de Serviço32%
Receita Bruta da Atividade de Vendas12%

Com isso, espelhando o modelo acima, fica dessa forma o cálculo:

  • ( + ) 12% da Receita Bruta da atividade de vendas e 32% da Receita Bruta da atividade de serviços
  • ( + ) Ganho de Capital
  • ( + ) Rendimentos de Aplicações Financeiras Renda Fixa
  • ( + ) Ganhos Líquidos de Aplicações Financeiras Renda Variável
  • ( + ) Demais Receitas (Não oriundas do objeto social)
  • ( = ) Base de Cálculo
  • ( x ) Alíquota (9%)
  • ( = ) Contribuição Social sobre Lucro – CSL

A alíquota é uma só, de 9%.

Então aplicando no exemplo da Receita Bruta da atividade de R$100.000,00 por mês, temos:

  • ( + ) R$12.000,00 (12% Sobre – atividade de vendas – R$100.000,00)
  • ( = ) R$12.000,00 – Base de Cálculo da CSLL 
  • ( x ) 9% – Alíquota da CSLL
  • ( = ) R$1.080,00 – CSLL a Pagar

Importante observação é que esses cálculos são feitos ao final de cada trimestre.

Apenas fiz de um mês para explicar o cálculo.

Ou seja, para o regime do lucro presumido são feitos tais cálculos a cada 3 meses.

Aí você pode se perguntar…

Quem pode optar pelo Lucro Presumido?

Primeiro e de forma genérica, podem optar todas as pessoas jurídicas desobrigadas de aderir ao Lucro Real.

E quem são essas sociedades? Que tenham:

  • Receita Bruta Total igual ou inferior a R$78 milhões, no ano-calendário anterior; ou
  • Ao limite proporcional de R$6,5 milhões multiplicado pelo nº de meses que a sociedade esteve em atividade no ano-calendário anterior.

Ou seja, se no ano-calendário anterior sua empresa iniciou e trabalhou apenas 4 meses do ano fará a conta assim:

  • R$6,5 milhões x 4 = R$26 milhões.

Nesse exemplo, se sua empresa obteve Receita Bruta Total igual ou inferior a R$26 milhões você poderá optar pelo Lucro Presumido, pois ela está desobrigada a aderir ao Lucro Real.

Segundo, é permitida a opção pelo Lucro Presumido as pessoas jurídicas que iniciem atividades ou resultem de incorporação, fusão ou cisão.

Desde que estejam desobrigadas à tributação pelo Lucro Real.

Por fim, é autorizada opção pelo Lucro Presumido das Sociedades em Conta de Participação.

Com a mesma lógica, desde que desobrigadas ao Lucro Real.

Porém, essa última modalidade é bem pouco utilizada.

Agora, e as…

Empresas Impedidas de Optar pelo Lucro Presumidos

São aquelas sociedades que são obrigadas por lei a aderir apenas ao Lucro Real.

Simples assim.

E Quais Empresas são Obrigadas a Aderir ao Lucro Real?

Farei uma lista sintética de quem é obrigado a aderir ao Lucro Real.

Sas as empresas com:

  • Receita Bruta Total superior a R$78 milhões, no ano-calendário anterior;
  • Iniciou atividade no ano-calendário anterior e sua Receita Bruta Total foi superior a R$6,5 milhões multiplicado pelo nº de meses que a sociedade esteve em atividade;
  • Atividades de:
    • Bancos comerciais;
    • Bancos de investimento;
    • Bancos de desenvolvimento;
    • Caixas econômicas;
    • Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
    • Sociedades de crédito imobiliário;
    • Sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
    • Distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
    • Empresas de arrendamento mercantil;
    • Cooperativas de crédito;
    • Empresas de seguros privados e de capitalização; e 
    • Entidades de previdência privada aberta;
  • Lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
  • Autorização da legislação tributária para usufruir de benefícios fiscais, como:
    • Isenção ou redução do IRPJ, calculados com base no lucro da exploração;
  • Necessidade de ter feito pagamento mensal do IRPJ pelo regime de estimativa, no decorrer do ano-calendário;
  • Exploração das atividades de prestação cumulativa e contínua dos serviços de assessoria:
    • Creditícia;
    • Mercadológica;
    • Gestão de crédito;
    • Seleção de riscos;
    • Administração de contas a pagar e a receber;
    • Compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

Portanto, esse rol de requisitos e atividades específicas tratam das empresas obrigadas a aderir ao regime tributário do Lucro Real.

Mas e qual o…

Momento da Opção pelo Lucro Presumido

Será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido.

Esse imposto corresponde ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário e será definitiva para todo ele.

Ou seja, iniciou o ano, você faturou na empresa, quando for fazer o primeiro pagamento de IRPJ fará sua opção.

Isso porque no documento de arrecadação tem o código do Regime Tributário.

Assim, ao pagá-lo o sistema entende a opção realizada por você.

Portanto, defina isso em dezembro do ano anterior.

Faça um planejamento tributário para saber qual regime melhor se aplica ao seu empreendimento para o ano seguinte.

É uma decisão inteligente.

Conclusão

Esse regime de tributação é o mais adotado após o Simples Nacional.

E deixo claro que não há regime tributário melhor ou pior.

Apenas há o regime tributário mais adequado para seu negócio e o menos adequado.

A escolha é feita de forma técnica e inteligente e pode ser diferente de todas as pessoas do seu ramo, porque você é único, com necessidades únicas.

Deixe seu e-mail abaixo e receberá mais conteúdo exclusivo de nossa lista.

Forte abraço!

Até a próxima.

Vitor Diniz

P.S.: Escreva um comentário sobre sua dúvida nessa área ou em outra que respondo ou traga um sugestão de tema para outro artigo.

Imagens: Shutterstock

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