Essa é uma das maiores preocupações de quem tem IRRF ou paga carnê-leão. Como consultar a restituição do imposto de renda e quando receberei?
Assim, apresentarei os pontos importantes da restituição do imposto de renda, para você sanar suas dúvidas.
E o primeiro ponto é o mito de que quem paga IR antecipado nunca mais vê a cor do dinheiro.
Essa afirmação é incorreta.
Pois depende de alguns pontos e o principal são as suas deduções, que mesmo se nada tiver para deduzir a Receita oferece 20% de toda sua renda tributável para você abater na declaração simplificada (ver limite).
Já quanto ao pagamento antecipado, na maior parte das vezes de quem trabalha CLT ou presta serviço autônomo para empresas, é obrigação delas reter uma parte para o Fisco. A lei impõe.
Caso não seja feito, poderá sofrer uma multa.
O mesmo vale para o autônomo (contribuinte individual), pois é obrigado a recolher o carnê-leão.
Ou seja, todo mês deve declarar ao Fisco o valor que recebeu do cliente, o valor pago de INSS, ISS e outros itens. Ao final aparecerá se tem ou não valor a pagar de carnê-leão.
Aí, você junta tudo e no ano seguinte será feito o ajuste na Declaração de IRPF.
Assim, se a Receita reter além do necessário irá devolver uma parte ou tudo, a depender do caso.
Pode ser necessário complementar uma parte também.
A Tabela do IRRF pode ser vista nesse artigo aqui escrito por mim, pois detalha tudo.
Assim, com a documentação correta e o auxílio de um profissional poderá restituir tudo ou a maior parte do valor retido.
Entretanto, procure o profissional, advogado tributarista ou contador, durante o ano do recebimento.
Isso mesmo, por exemplo, esse ano agora que você lê esse artigo. Procure o profissional com foco no ano seguinte.
Pois isso fará a diferença.
Em especial se você for um profissional liberal, como advogado, médico, dentista, entre outros.
Ao buscar com antecedência você pode programar seu ano, para quando tiver uma despesa optar por aquela que seja dedutível no IRPF.
O especialista irá ajudá-lo no melhor caminho.
E aqui não falo daquelas de educação, plano de saúde e outras já conhecidas. Falo de despesa que você nem imaginava que poderia deduzir.
Vou te dar alguns exemplos:
- Advogado, você sabia que é possível deduzir a compra do terno que usa?;
- Sabia que o certificado digital é possível deduzir?
- Dentista, sabia que o material comprado para seu consultório pode ser deduzido?
- A taxa de recebimento da máquina de cartão de crédito/débito, sabia que é dedutível?
Esses são alguns dos diversos itens que, a depender da profissão, são possíveis de deduzir.
Além disso, quando fizer um investimento, busque aqueles com rendimentos isentos de IR, como:
- Fundos Imobiliários;
- Ações para receber dividendos;
- E outros.
Inclusive, a Previdência Privada é possível deduzir no IRPF, a depender de alguns critérios.
Nesse último caso, um bom profissional lhe orientará sobre a diferença do PGBL e do VGBL, de acordo com seu perfil de renda.
Falo de um profissional da área tributária, diferente do corretor que quer apenas vender o produto.
Digo isso porque caso tenha muita retenção de IR, e optar pela previdência privada, talvez uma parte em PGBL seja interessante.
Já o restante em outra carteira de investimento, mas isso é outra história.
Falo mais de previdência complementar nesse artigo aqui. É um tema bem extenso.
No entanto, são apenas exemplos para você ver a importância de um planejamento tributário.
E saiba que mesmo para pessoa física existe planejamento tributário e ajudará muito, não só na restituição, mas a evitar perder dinheiro.
E eu fico feliz que as pessoas estão buscam cada vez mais informação antes de agir. Isso é bom, muito bom.
Pois a busca pelo conhecimento é saudável, porém, deve diferenciar conhecimento de informação.
Isso porque há informações desencontradas que podem causar estrago se aplicadas sem cuidado.
A própria declaração de imposto de renda é uma delas.
Assim, se você apenas pesquisar na internet e deixar de consultar um profissional perderá dinheiro para o Fisco ou fazer algo errado com sérias consequências no futuro.
Portanto, leia até o final, pois irei desvendar alguns pontos obscuros.
Paguei IR Errado! Qual Prazo para Solicitar a Restituição do IRPF Indevido?
Qual é o prazo para pedir a restituição do imposto de renda pago indevidamente?
Difícil alguém pagar IR errado de propósito. São situações específicas.
Assim, geralmente é algum dado incorreto ou decisão no judiciário favorável a você, contribuinte.
Também, pode ser algum auto de infração lançado errado para o contribuinte pagar algo indevido.
Isso mesmo.
Muitas pessoas recebem um auto de infração da Receita Federal e logo pagam ou parcelam, pois acreditam ter feito algo grave.
Ou seja, o contribuinte acredita na Receita Federal e pensa que ela só acerta.
Mas nem sempre é assim.
Trabalho com isso diariamente e vejo muitos autos de infração, para pessoa física ou jurídica, com erros emitidos. Inclusive, alguns prescritos.
Sem contar os processos judiciais com vícios ou pedidos ilegais da Fazenda Nacional, que fazem pedidos de bloqueio de valores já parcelados ou até pagos. Isso acontece, já tive casos assim.
Nesses casos é possível reverter o bloqueio de valores e devolver a você, contribuinte. Claro, dá bastante trabalho.
Ou seja, deve analisar cada caso concreto, mas obtenho bons resultados para meus clientes.
E, na maioria das vezes, sou procurado pelos clientes que dizem desconhecer o motivo do lançamento (cobrança ou bloqueio).
Assim, nesses casos de erro (do contribuinte ou da Receita), há possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente.
Entretanto, tem um prazo para isso.
No caso do contribuinte pedir a restituição do tributo pago indevidamente esse prazo acaba após 5 anos.
E esse prazo tem início da data do pagamento indevido do IR.
Inclusive é possível restituição quando houver pagamento baseado em lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Essa parte é importante e muita gente se perde.
Explico melhor para quem tem pouco conhecimento jurídico.
Em algum momento no tempo existiu uma lei afirmando ser correto fazer a cobrança de um tributo de você, contribuinte.
Você faz esse pagamento ou parcelamento.
Ou seja, naquele momento que pagou a lei é válida e todos pagam esse tributo.
No entanto, algum contribuinte procura um advogado tributarista e verifica uma inconstitucionalidade nessa lei. Quer dizer, esse tributo não deveria ter sido cobrado.
Ou alguém questiona a validade dessa lei.
Desse modo, o tempo passa e, enfim, é julgado pela Corte Suprema.
O STF decide que essa lei é inválida, ou seja, inconstitucional.
Com isso, essa cobrança passa a ser inválida desde o início.
Quer dizer que o valor que pagou naquela época era válido, mas depois da decisão do STF tudo que pagou era inválido.
Inclusive, poderá parar de pagar após essa decisão, mas consulte seu advogado primeiro, porque talvez precise ajuizar uma ação para declarar seu direito de deixar de pagar.
Além disso, a Receita Federal nem sempre obedece as decisões do STF e cobra o tributo mesmo declarado indevido.
Pasmem, isso acontece.
Assim, se a lei é inválida, essa invalidade é desde a origem.
Portanto, como havia dito, todos os valores pagos por você desde o início são indevidos, ou seja, você pode solicitar a restituição.
Ocorre que, o máximo de tempo são os últimos 5 anos, pois esse é o prazo prescricional.
Espero ter ficado claro para quem conhece pouco o Direito.
Agora, e se eu pagar um IR indevido durante o ano-calendário, ou seja, um ano antes de fazer a Declaração anual.
Estou agora em 2020 e faço aqui um pagamento indevido, mas apenas irei declarar em 2021.
Pode ser uma antecipação indevida de IRRF pelo seu empregador ou pagamento indevido pelo carnê-leão.
Quando inicia a contagem do meu prazo para solicitar a restituição?
O início da contagem de prazo de 5 anos é o dia 31 de dezembro do ano-calendário correspondente, ou seja, se paguei indevidamente durante o ano de 2020 o início da contagem de prazo será 31/12/2020.
Esse prazo aplica-se, também, à restituição do IRRF incidente sobre os rendimentos recebidos como verbas indenizatórias a título de incentivo à adesão ao PDV.
Ver mais sobre o PDV nesse artigo aqui.
A restituição só pode ser creditada em conta bancária?
O crédito da restituição só poderá efetuar em conta-corrente ou poupança de titularidade do contribuinte.
Desse modo, é impossível indicar conta de terceiros para receber a restituição, muito menos fazer ordem de pagamento.
Entretanto, caso seja conta conjunta será possível.
Assim, se é a sua declaração individual, mas você tem conta conjunta com companheiro(a) ou outra pessoa será possível solicitar essa restituição.
Porém, você (contribuinte) deve figurar como um dos titulares EFETIVAMENTE.
Mais de um Recebimento na Conta Conjunta
É possível ambos os contribuintes indicarem a mesma conta para o recebimento da restituição?
Sim, ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição.
No entanto, se fizer a declaração conjunta deve indicar apenas a conta daquele que fez o preenchimento.
É possível alterar a conta indicada para o crédito da restituição?
É possível sim, mas tem requisitos e um momento correto para isso, caso contrário será impossível.
Nesse caso, deve pensar antes de preencher o número da conta de receber a restituição, pois há uma grande dor de cabeça para alteração, a depender do caso.
Desse modo, se tiver problema de dívida ou coisa parecida, abra uma conta poupança em outro Banco.
Pode ser apenas para receber a restituição. Se quiser, depois encerra.
Mas evite alterar a conta bancária e fazer retificação, pois quanto mais altera a declaração ela pode ir para o final da fila da restituição. E vai demorar.
No entanto, se realmente for necessário fazer essa alteração falo algumas situações.
Se solicitar a alteração ANTES da inclusão do contribuinte em um dos lotes de restituição.
A conta bancária poderá ser alterada pelas seguintes formas:
- Por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessar “Restituição e Compensação”;
- Depois vai em “Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF”;
- Na sequência vai em “Extrato do Processamento da DIRPF”;
- Aí clica em “Serviços”;
- Por fim, selecionar “Extrato”; ou
- Aí clica em “Serviços”;
- Na sequência vai em “Extrato do Processamento da DIRPF”;
- Depois vai em “Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF”;
- Mediante apresentação de Declaração Retificadora.
Se a restituição foi liberada, mas não creditada.
Deve entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil.
Assim, a restituição não resgatada no Banco do Brasil no prazo de um ano é devolvida para a Receita Federal.
Porém, poderá ser requerida pelo contribuinte no prazo de 5 (cinco) anos.
Esse prazo é contado a partir da data que o pagamento foi disponibilizado na instituição financeira.
Assim, a requisição será efetuada por meio do formulário eletrônico “Pedido de Pagamento de Restituição (PERES)” disponível no site da RFB.
Restituição para os Declarantes no Exterior
Como é feita?
Os casos com pessoas no exterior, seja como Residente ou Não Residente tem alguma peculiaridade.
Lido com tributação internacional, principalmente de pessoas físicas e você deve ter atenção.
Assim, nesse caso, o declarante no exterior deve indicar a conta bancária de sua titularidade, em qualquer banco no Brasil autorizado pela RFB a efetuar a restituição.
Dessa forma, caso ainda tenha movimentações no Brasil será sem problema para restituição do imposto de renda.
Entretanto, caso o contribuinte tenha encerrado todas as suas contas no Brasil, deverá nomear um procurador aqui para receber a sua restituição.
Assim, o procurador, com procuração pública, deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil.
Depois deve indicar uma conta de sua titularidade, em qualquer banco, para efetuar o respectivo crédito.
As restituições não resgatadas no prazo de um ano ficam à disposição dos beneficiários nas unidades da Receita Federal.
Elas serão pagas mediante Ordem Bancária do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Mas apenas para crédito em conta bancária no Brasil.
Entretanto, ocorrem alguns problemas.
Porque quem muda para o exterior mas mantém vínculos tributários nem sempre tem alguém aqui para passar essa procuração.
Isso porque você que está se perguntando assim: “Ué, pede para o pai, mãe ou algum parente.”
No entanto, nem todos tem essas pessoas e aqueles que têm nem sempre tem toda essa confiança.
Eu sei.
Provavelmente você pode estar se perguntando: “mas desconfia do pai ou da mãe?”
Isso mesmo, nem todos tem família de margarina.
Já vi isso ocorrer e o cliente até tinha como vir aqui, mas se viesse seria uma viagem inútil, pois o valor da passagem seria maior que o valor a receber.
Então, a solução é contratar um profissional para auxiliar nesse problema, até porque a procuração precisa ser pública.
Assim, mudar para o exterior envolve bastante coisa, muitas vezes deve ajuizar uma ação para poder ter esse dinheiro da restituição.
Consulta Restituição do Imposto de Renda
A Receita Federal disponibiliza a consulta dos lotes de restituição no seu próprio site, nesse link aqui.
Assim, abrirá uma tela e você digitará:
- CPF;
- Data de nascimento; e o
- Exercício da restituição.
Com isso, após preenchido os campos, será direcionado a página dos detalhes da restituição.
Conclusão
Vários pontos importantes da restituição do Imposto de Renda, com os principais tópicos e obstáculos.
Desse modo, saber a forma correta de declarar e os benefícios que ficam escondidos na lei, é importante.
E acredite, tem muito benefício!
Se ficou com alguma dúvida, deixe um comentário abaixo que responderei a você.
Grande abraço e até a próxima!
Vitor Diniz
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