Você Comente Crime por Erro no Comprovante de Rendimentos?

IRPF

Você Comete Crime se Deixar de Conferir o Comprovante de Rendimentos da Fonte Pagadora?

Vitor Diniz
Escrito por Vitor Diniz em 21/05/2020
Você Comete Crime se Deixar de Conferir o Comprovante de Rendimentos da Fonte Pagadora?
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Poucas pessoas têm uma boa organização com seus documentos e acabam por jogar fora recibos e comprovante de rendimentos importantes para declaração de IRPF.

A falta de hábito faz isso acontecer.

Porém, se você é (ou será) obrigado a declarar IRPF deve guardar todos os comprovantes de recebimento ou pagamento.

O certo é até se você for desobrigado, pois poderá necessitar declarar retroativo por alguma necessidade específca e precisará.

Talvez venha a necessitar comprovar renda, inclusive de aplicações para alguma linha de crédito ou qualquer outra coisa.

Enfim, existem diversas possibilidades.

Além disso, há outro fator.

Em todo começo de ano, até o último dia útil de fevereiro, seu empregador ou tomador de serviço (fonte pagadora) tem obrigação de lhe entregar um comprovante de rendimentos.

Nele virá detalhado todos os rendimentos pagos a você, o IRRF, INSS e eventuais outros tributos retidos por ele.

Em regra, é a partir dele que você fará sua declaração de IRPF, caso tenha apenas essa fonte pagadora.

No entanto, e se ocorrer algum erro neste comprovante, o que acontece? Irá declarar errado mesmo? 

Mas, como saberá se está errado se sumiram todos os seus comprovantes?

Ocorre que, a Receita Federal quer a declaração correta e nem quer saber qual lado errou.

Para ser mais específico, a prórpia legislação tributária impõe esse dever ao contribuinte, o de fiscalizar essa entrega do comprovante.

Isso mesmo.

Ou seja, se a fonte pagadora deixar de entregar a você no prazo correto ou nem entregar, é sua responsabilidade comunicar tal fato a unidade da Receita Federal.

Desse modo, a partir desse entendimento, a Receita é clara que você (contribuinte) é responsável por declarar o valor correto, mesmo se ausente o comprovante ou com erro.

Pois, a Receita Federal entende que caso a fonte pagadora falhe o contribuinte deve utilizar seus comprovantes e declarar com o valor correto.

E se você deixar de proceder dessa forma, a Receita irá autuar os dois.

A empresa (fonte pagadora) que entregou comprovante errado (ou nem entregou) e o contribuinte que prestou declarações incorretas ou inverídicas.

Simples assim.

Portanto, leia até o final para evitar perder dinheiro em uma atuação que até este momento você nem imaginava que pudesse ocorrer.

Também, caso queira saber se tem obrigação de declarar, leia esse artigo aqui, escrito por mim.

Fonte Pagadora Se Nega a Fornecer Comprovante de Rendimentos ou Fornece Incorreto

Que procedimento adotar a pessoa física quando a fonte pagadora deixar de fornecer o comprovante de rendimentos ou fornecê-lo incorretamente?

Como dito acima, a fonte pagadora deve fornecer à pessoa física beneficiária dos rendimentos todos os documentos comprobatórios dos valores recebidos e tributos retidos.

Assim, tem um prazo limite para isso: 

  • Até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte àquele dos rendimentos.

De igual modo, caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho, antes dessa data, devem ser entregues os documentos comprobatórios dos recebimentos.

Com isso, tal comprovante de rendimentos será entregue em uma via e nela estará indicado todas as verbas recebidas por você e todos os tributos retidos

Será um resumo de todo o ano anterior.

Dessa forma, cabe a você guardar todos os recibos e/ou notas fiscais de todo o ano anterior e no próximo (ano da declaração) conferir com o comprovante de rendimentos recebido da fonte pagadora (até fevereiro).

Com isso, se houver alguma retenção na fonte ocorrida durante o ano e ausente no comprovante recebido da fonte pagadora o contribuinte deve: 

  • Entrar em contato com a fonte pagadora e verificar se foi um equívoco e solicitar outro comprovante de rendimentos atualizado imediatamente; e (caso nada seja resolvido)
  • Comunicar o fato a Receita Federal, para as medidas legais cabíveis.  

Apenas quero frisar um ponto que a primeira situação é o natural, pois você verifica algum equívoco, liga na empresa e solicita a correção.

Isso não é desculpa para deixar de comunicar a Receita se o problema não for corrigido imediatamente.

E imediatamente pode ser em um espaço de 1 dia útil, apenas.

Parece besteira dizer isso, mas já vi algumas situações típicas quando pessoas alegam que não fizeram nada mais porque estavam esperando um retorno que nunca veio e o tempo vai passando.

Assim, enfatizo que é responsabilidade do contribuinte cobrar e ficar atento ao recebimento desse comprovante.

E, caso deixe de receber é sua obrigação informar a Receita Federal.

No entanto, somente poderá verificar algum equívoco se estiver organizado(a) com seus comprovantes e documentos relativos a declaração.

Pois, se o comprovante de rendimentos estiver errado ou ausente e a fonte pagadora nada fizer, você irá declarar pelos dados que tem e, por óbvio, serão diferente daqueles informados pela fonte pagadora à Receita Federal.

Significa que os dois irão cair na Malha Fina, isso é certo.

Assim, caberá a VOCÊ provar toda informação prestada em sua declaração e mais outras, a critério da Receita Federal.  

Portanto, essa sua organização e guarda de documentos é uma alternativa ao contribuinte prejudicado pela fonte pagadora, quea Receita Federal oferece.

Pode você (contribuinte) fazer o lançamento correto, com seus comprovantes e depois provar sua existência para Receita.

Além disso, é permitida a disponibilização pela Internet do comprovante para a pessoa física possuidora de endereço eletrônico.

Nesse caso, dispensa o fornecimento da via impressa.

Contribuinte com Rendimentos Diversos, mas sem Comprovantes

Como fazer nessa situação?

A legislação tributária é clara ao dizer que o contribuinte deverá oferecer à tributação todos os rendimentos (tributáveis) recebidos no ano-calendário.

Tanto faz se for pessoa física ou jurídica.

Inclusive, aquele rendimentos ausentes de comprovação.  

Pois, tanto faz para Receita Federal como você realiza o controle de seu recebimento.

Ou seja, importa que você informe os valore transitados em seu patrimônio, tudo que recebeu, com ou sem recibo.

Assim, caso falte ao contribuinte o comprovante do IRRF ou do rendimento recebido, deve solicitar à fonte pagadora uma via original.

Com a finalidade de guardá-lo para futura comprovação

No entanto, caso a fonte pagadora se recusar a fornecer o documento pedido, o contribuinte deve comunicar o fato Receita Federal.

Mas, se recebeu sem qualquer comprovante, tem a possibilidade de lançar os valores no campo próprio da declaração do IRPF.

Penalidades para Fontes Pagadoras

Quais penalidades estão sujeitas as fontes pagadoras ao omitirem ou  fornecerem com inexatidão o comprovante de rendimentos?

Elas estão sujeitas ao pagamento de multa equivalente a R$41,43 por documento. 

Mas, se forem prestadas (por ela) informações falsas sobre rendimentos pagos, deduções ou IRRF, estará sujeita à multa de 300%.

Tal percentual recai sobre o valor indevidamente utilizado como redução do IR devido.

Ou seja, por exemplo, se utilizou informações falsas para beneficiar alguém no valor de R$10.000,00 será multada em R$30.000,00.

Isso independente de outras penalidades administrativas ou criminais. 

Assim, se a fonte pagadora fornecer documento com qualquer informação falsa comete crime.

Por isso, tenha atenção nos documentos entreges.

Além disso, na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar de informação sabendo ou devendo saber da falsidade.

Ou seja, o contribuinte ao receber o documento com informação falsa ou incorreta, deixar de conferir e o declarar assim mesmo comete o mesmo crime.

Isso mesmo!

Se deixar de conferir a exatidão dos valores declarados com o recebido e deixar errado, se aproveitará do erro e cometerá crime tributário.

Assim, acredito ter focado claro que o erro da fonte pagadora não justifica o seu.

Conclusão

Você viu importância do controle dos recebimentos? Parece simples, mas pode gerar um enorme problema para você.

Portanto, se você gostou desse conetúdo compartilhe com alguém que precisa saber disso e que, talvez, ande um pouco desorganizado com os comprovantes.

Grande abraço.

Até a próxima!

Vitor Diniz

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Imagens: “shutterstock.com

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