Talvez você seja uma das muitas pessoas que desconhecem o conceito de declaração simplificada de imposto de renda.
Pois, a maioria apenas ouvem uma grande pergunta:
“Você vai declarar pela declaração simplificada ou da forma completa o imposto de renda?”.
Na maioria das vezes desconhecem o real significado ou acham que é muito complexo.
Digo isso porque já fui assim e várias pessoas ao meu redor, também.
E isso nos limita o aprendizado de diversas coisas, pois automaticamente vem um carimbo na nossa testa escrito “complexo” e você acaba deixando para lá e terceiriza o conhecimento.
Assim, automaticamente o espírito brasileiro se aflora e a pessoa diz: “nada completo, vou pelo simplificado”.
Isso pareceria cômico, se não fosse trágico.
E ocorre um fenômeno mais grave que é o excesso de informação, junto com uma dificuldade de dizer “eu não sei a diferença”.
Sinceramente é incompreensível algo simples parecer uma ofensa gigantesca, para alguns.
Você deve ver isso ocorrer no seu dia a dia, e eu também.
Por isso, caso se depare com algo desconhecido e precisa tomar uma decisão, diga que não sabe.
Assim, adie a decisão ou chame alguém com esse conhecimento para poder auxiliar.
Resolvi trazer esse conhecimento porque já fui assim um dia e isso não é nada bom para sua saúde mental, muito menos para sua saúde financeira.
Mas, mudei (e rápido!) por amargar algumas perdas pela falta de humildade de dizer no momento certo: “eu não sei“.
Portanto, vamos desvendar o mistério desse conceito simples, pois alguém pode ter essa dúvida.
Continue a leitura até o final.
Opção pela Declaração Simplificada IRPF
A Receita fornece ao contribuinte duas modalidades (regimes tributários), concedida pela lei:
- Declaração Simplificada IRPF;
- Declaração Completa IRPF.
Neste artigo nos interessa a primeira modalidade.
Assim, essa opção de declaração simplificada de IRPF significa a:
- Substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária por um percentual único de 20%.
Ou seja, se suas deduções não chegam a 20% daquilo que você ganha de renda tributável, o governo tem a possibilidade de suprir esse percentual.
Porém, há uma limitação de valores que é alterada todo ano, em regra.
Por exemplo, para o IRPF 2020 esse percentual de 20% ficou limitado a R$ 16.754,34.
Significa que esse percentual (20%), limitado a valor acima, independe de comprovação da parte do contribuinte
Ou seja, nada será perguntado sobre a comprovação desse valor pelo Fisco, nem há limite de fontes pagadoras.
Por exemplo, você recebeu durante o ano anterior uma renda tributável de R$35 mil, mas só tinha dedução comprovada de apenas R$1 mil.
Pela regra normal, apenas poderia deduzir esses R$1 mil e deveria pagar IR sobre R$34 mil (R$35 mil – R$1 mil).
No entanto, pelo regime da declaração simplificada de imposto de renda você poderá utilizar 20% da sua renda tributável como dedução, independe de comprovação.
Isso porque o Fisco não quer saber.
A lei dá uma presunção de 20%, se você quiser fazer a opção.
Dessa forma, ao utilizar o desconto simplificado pagará IRPF somente sobre R$28 mil.
Ou seja, terá uma dedução de R$7 mil (R$35 mil x 20% = R$7 mil).
Assim, você apenas tinha comprovação de R$1 mil, mas a legislação lhe ajudou e deduziu mais R$6 mil que você nem tinha como comprovar.
Desse modo, é uma excelente opção para quem tem bastante receita e quase nenhuma comprovação de despesas dedutíveis.
Vou repetir uma parte, pois alguns já perguntaram quando fiz essa explicação que gastavam mais de 20% do que ganhavam.
Veja o que eu disse.
Sei que você tem despesas na sua vida.
Entretanto, nem todas às despesas o Fisco aceita abater no IRPF.
Assim, são admitidas apenas algumas despesas pelo Fisco com finalidade de deduzir o valor a pagar no imposto de renda.
São exemplos que o Fisco não admite:
- Compras de mercado;
- Seguro de veículo ou imóvel;
- Aluguel;
- Entre diversos outros.
Por fim, esse valor que utilizará com finalidade de deduzir pela declaração simplificada ficará fora da variação patrimonial.
Pois, é considerado rendimento consumido.
Ou seja, você não tinha despesa dedutível e utilizou o desconto.
Assim, esse valor do desconto é eliminado e fica fora do seu aumento de patrimônio.
Isso porque, pode ocorrer de pessoas não terem todas essas despesas de 20% ao longo do ano.
Ante que pergunte, pode haver recebimento de renda isenta de IR pela pessoa física, que ela possa se manter sem utilizar a renda tributável.
Existem diversas possibilidades.
No exemplo acima, você recebeu no ano R$35 mil e nada gastou desse valor, mas na declaração simplificada utilizou os R$7 mil de desconto (presumido – 20%), e passou a ser tributado em apenas R$28 mil.
Desse modo, mesmo você tendo esses R$35 mil na mão (na conta) você somente poderá dizer ao Fisco ter um aumento no seu patrimônio (no campo próprio) tão somente de R$28 mil.
Isso porque o Fisco entende terem sido consumidos aqueles R$7 mil (deduzidos).
Dependente comum do Casal. Quem pode declarar?
Existe a dúvida de quando um dos declarantes do casal faz a declaração simplificada explicada e o outro faz a declaração completa.
Porém, tem um filho ou outro dependente comum aos dois.
Quem pode declarar o dependente?
O cônjuge ou companheiro ao fazer a declaração completa poderá declarar o dependente comum.
Desde que ainda não declarado pelo outro.
Ou seja, o dependente só pode estar em uma declaração apenas.
O casal terá que decidir qual será a melhor opção.
Assim, com a explicação do desconto simplificado ficou entendido que ela substitui todas as deduções previstas na legislação tributária que o contribuinte teria direito pela declaração completa.
Dessa forma, caso exista o dependente seria melhor ele aparecer na declaração do companheiro que for fazer pelo regime completo.
Pois poderia utilizar sua dedução.
Assim, para saber mais sobre declaração de casal, leia esse artigo aqui escrito por mim.
Posso Optar pelo Desconto Simplificado?
Sim, ele é possível para qualquer contribuinte, até o último dia da entrega.
Mas, se declarar pelo regime completo e passar do prazo final de entrega, será inadmitida a mudança na forma de tributação de declaração já apresentada.
Ou seja, se você optou pela declaração completa, entregou e passou de 30/04 será proibida a modificação no regime de tributação.
Assim, qualquer retificação será feita pela declaração completa.
Desse modo, só é possível a retificação (mudança) da opção do regime tributário (simplificado ou completo) até a data da entrega.
Tenho mais de uma Fonte Pagadora. Posso optar pelo Desconto Simplificado?
Isso é possível.
Pois a opção pelo desconto simplificado independe da quantidade de fontes pagadoras.
Ou seja, se você tem mais de uma fonte pagadora poderá optar pelo desconto simplificado.
Mas, você deve preencher a DAA com correta informação de todas essas fontes pagadoras nos campos próprios.
Além disso, caso receba de pessoas físicas deve informar no campo apropriado o CPF de todas elas, também.
Por fim, é sua obrigação indicar os rendimentos de todas as fontes e os respectivos impostos retidos, caso existam.
Rendimentos Tributáveis e Prejuízo na Atividade Rural
Caso o contribuinte tiver rendimentos tributáveis na atividade rural e apurar prejuízo, ainda assim, poderá optar pelo desconto simplificado?
Claro que sim, pois como havia dito, inexiste vedação nesse sentido.
No entanto, ele deverá informar o prejuízo na ficha da Atividade Rural e ela deve estar escriturada por completo.
Ou seja, fazer toda declaração referente a atividade rural, para futuras deduções.
Pois, uma coisa independe da outra. O regime de tributação (completo ou simplificado) nada tem relação com a obrigação de escriturar o Livro-Caixa da Atividade Rural.
Entretanto, deve verificar se é melhor fazer a declaração completa.
Isso porque talvez tenham outras deduções e prejuízos a abater.
Mas para isso deve analisar caso a caso.
Contribuinte Faz Doações Durante o Ano
Posso optar pela declaração simplificada neste caso?
Claro que sim, pois essa opção independe das atividades feitas pelo contribuinte. Isso já está claro.
Mas, lembro que a opção pelo regime nada desobriga você de fazer o preenchimeto dos campos obrigatórios.
Assim, devem ser preenchidas as fichas:
- “Pagamentos Efetuados”; e
- “Doações Efetuadas”.
Mesmo esses pagamento sendo deduzidos apenas no regime completo, é sua obrigação informar o Fisco.
Pois, você só poderia descobrir qual o melhor regime para você após colocar todas as deduções possíveis e fazer o comparativo ao final do preenchimento.
Dessa forma, mesmo essas informações nada lhe ajudando na dedução elas são importantes para Receita, e ela quer que sejam incluídos todos os pagamentos e doações efetuados a:
- Pessoas físicas, tais como:
- Pensão alimentícia;
- Aluguéis;
- Arrendamento rural;
- Instrução;
- Pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos, e outros);
- Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
- Pessoas jurídicas, quando:
- Constituam exclusão ou dedução na declaração do contribuinte.
Além disso, você pode ser punido pela ausência de comunicação.
Isso porque a falta das informações relativas ao preenchimento da ficha “Pagamentos Efetuados” sujeita o contribuinte à:
- Multa de 20% do valor não declarado.
Ou seja, mesmo você declarando seus rendimentos e pagando corretamente os tributos devidos, caso deixe de declarar o pagamento efetuado a uma dessas pessoas acima a Receita multará você por omitir essa informação dela.
Parcela de Isenção da Aposentadoria
Se o Idoso, maior de 65 anos, optar pelo desconto simplificado substitui a parcela de isenção dos rendimentos de aposentadoria?
Nesse caso essa isenção permanece a mesma.
Isso porque a parcela isenta deve ser informada na Declaração de IRPF.
Assim, essa parcela é aquela dos rendimentos de aposentadoria do contribuinte maior de 65 anos e tem um campo específico para essa informação.
E esse campo está na ficha correspondente aos “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Dessa forma, o desconto simplificado aplica-se apenas aos rendimentos tributáveis do contribuinte.
Ou seja, substituirá todas as deduções legais permitidas e ele pudesse ter, limitado a R$ 16.754,34.
Portanto, esse rendimento do idoso é isento, até o limite estipulado em lei.
Ou seja, está fora dos rendimentos tributáveis, por isso deve ser declarado no campo próprio.
Honorários Advocatícios Pagos de RRA
O contribuinte ao optar pelo desconto simplificado poderá excluir os honorários advocatícios pagos de RRA, por decisão judicial?
Isso é possível.
Isso ocorre no momento em que o contribuinte recebe um valor em um processo judicial.
Nesse caso, deverá pagar os honorários do advogado que trabalhou na causa no momento do recebimento.
Assim, ao declarar esse montante poderá colocar no campo próprio o valor recebido, subtraído os honorários advocatícios.
Com isso, será possível fazer independente da opção de tributação escolhida.
Despesas com Condomínio e Tributos de Imóvel Locado
O contribuinte ao optar pelo desconto simplificado poderá excluir as despesas com condomínio e tributos, em relação a aluguéis recebidos?
Isso pode ser feito sem problema algum, desde que ele tenha pago por isso.
Assim, quando o contribuinte receber seu aluguel pode declarar o montante já descontado as despesas com o bem.
Ou seja, tudo pagou por ele e dedutível, como:
- Condomínio;
- IPTU;
- Taxas, etc.
Assim, pode ser abatido e colocar o valor líquido recebido.
Deve manter tudo isso escriturado e guardado.
Por exemplo, se a pessoa recebeu R$2.000,00 e teve despesa de R$200,00 de condomínio e R$100,00 com IPTU.
Ela pode declarar que recebeu apenas R$1.700,00.
Com isso, pode informar como rendimento tributável o valor dos aluguéis recebidos já excluídas essas despesas.
Isso independe da opção pelo do regime tributário (simplificado ou completo).
No entanto, só pode fazer isso se o ônus desses encargos tenha sido exclusivamente do declarante.
Portanto, caso ele tenha transferido ao locatário esse ônus impossibilita fazer essa dedução e caso o faça poderá ser autuado.
Conclusão
Esta é explicação do que é o desconto simplificado, suas principais dúvidas e como ele pode ser aplicado em cada situação.
No entanto, existem situações específicas em cada caso concreto.
Por isso, caso tenha uma situação incomum procure um profissional especializado para fazer sua declaração.
Ou estude através de algum curso para entender às peculiaridades da declaração.
Assim, evitará cair na malha fina.
Com isso, caso tenha útil esse conteúdo ou tenha sugestão de tema para novo artigo, deixe um comentário abaixo.
Grande abraço.
Até a próxima!
Vitor Diniz
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Imagens: “shutterstock.com“
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