(Não) Residente para o Imposto de Renda | Qual Diferença?

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(Não) Residente para o Imposto de Renda, Como fazer a Diferença?

Vitor Diniz
Escrito por Vitor Diniz em 22/05/2020
(Não) Residente para o Imposto de Renda, Como fazer a Diferença?
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Brasileiros vão ao exterior para morar, estudar ou para passear, mas a grande maioria desconhece a diferença entre um brasileiro Residente e Não Residente para imposto de renda.

Essa é a parte mais importante no planejamento de mudança para o exterior, pois há diversos países com tributação superior a do Brasil e há possibilidade de você pagar tributos nos dois países caso nada faça a respeito.

Pior, você pode estar com uma dívida tão grande aqui no Brasil que possa perder boa parte do que ganhou. 

Desse modo, se morar no exterior e quiser voltar ao Brasil após adquirir bens em outros países deverá saber como proceder junto ao Fisco.

Aqui, ajudo você a identificar sua real situação.

Leia até o final.

Quem é Residente no Brasil para fins Tributários?

No Brasil a pessoa física é considerada residente quando:  

  • Resida no Brasil de forma permanente;  
  • Se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior;  
  • Ingresse no Brasil com Visto:  
    • Permanente, na data da chegada;  
    • Temporário:  
      • Para trabalhar:
        • Com vínculo empregatício; ou 
        • Atuar como médico bolsista no âmbito do Programa Mais  Médicos, na data da chegada; 
      • Na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil:
        •  dentro de um período  de até doze meses;  
      • Na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício:
        • Se ocorrida antes de completar 184  dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;  
  • Seja brasileira e que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na  data da chegada;  
  • Se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional SEM entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.

Nova Contagem de 184 dias

Quando inicia Nova Contagem de 184 dias para estrangeiro com Visto Temporário?

Você, estrangeiro, ao ingressar no Brasil com visto temporário deverá ficar um tempo inferior aos 184 dias para permanecer como Não Residente.

  • Se ficar 184 dias ou mais caracteriza residência.

Quando ela poderá retornar e iniciar a contagem do zero?

Após sua saída do Brasil, antes de completar 184 dias, um novo período iniciará do zero após um período de 12 meses.

Mas, se voltar antes desse tempo continua a contagem de prazo.

Por exemplo, se ingressou no Brasil dia 01/01/2019 e ficou até 31/05/2019, depois foi embora.

Esse período é menor que 184 dias.

Para iniciar do zero, deverá retornar a partir de 02/01/2020.

Isso porque deve ter intervalo de 12 meses do primeiro ingresso. Dica assim:

  • 1º ingresso: 01/01/2019 – deve esperar 12 meses para iniciar a contagem do zero;
  • Início da nova contagem: 02/01/2020.

No exemplo acima, a pessoa foi embora dia 31/05/2019.

Porém, antes de completar os 12 meses poderia voltar ao Brasil, se quisesse.

Com isso, esse período (alternado) somaria para completar os 184 dias.

Durante esse período o indivíduo pode entrar e sair no Brasil quantas vezes quiser.

Porém, o período de estada dele deve ser inferior a 184 dias para ser considerado Não Residente.

Não Residente no Brasil para fins Tributários

No Brasil a pessoa física para ser considerada Não Residente tem que se enquadrar, pelo menos, em um dos seguintes requisitos: 

  • Não resida no Brasil em caráter permanente e não se enquadre nas hipóteses previstas no item acima, sobre os requisitos de Residente;  
  • Se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, COM a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País ou da Comunicação de Saída Definitiva do País;  
  • Na condição de Não Residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionário de órgão de  governo estrangeiro situado no País;  
  • Ingresse no Brasil com visto temporário:  
    • E permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até doze meses;  
    • Até o dia anterior ao da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de  completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;  
  • Se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete doze meses consecutivos de ausência.

Saída Temporária ou Permanente SEM fazer Comunicação de Saída do País

Quando faz isso para Receita Federal você continua Residente no Brasil.

Pois, para deixar de ser Residente deve ser feita a Comunicação de Saída do Brasil no site da Receita, conforme a lei, e efetuar a Declaração de Saída.

Entretanto, a partir do 13º mês fora do Brasil será considerado Não Residente pela Lei.

Mas os primeiros 12 meses é considerado como Residente e tem as mesmas obrigações de qualquer pessoa Residente no Brasil.

Porém, se a pessoa sai de forma temporária e SEM Comunicação, mas volta ANTES dos 12 meses, sua situação fiscal ficará inalterada.

Pois é considerada como Residente.

Depois disso, novo período de 12 meses consecutivos será contado da data da saída seguinte.

No entanto, deve tomar cuidado com essa parte, pois já vi muitas pessoas dizendo que não precisam declarar porque após 12 meses já é considerado Não Residente.

Desculpe, mas nem tudo são flores.

A teoria é essa, a prática nem tanto.

Isso porque você terá que demonstrar ao Auditor da Receita Federal, quando for intimado sobre sua ausência de declaração e movimentação internacional de valores ligados ao seu passaporte.

Com isso, será necessário esclarecer o motivo da não declaração e se – realmente! – não mantinha vínculo com o Brasil.

Sabe aquela conta corrente, aplicações, remessa de dinheiro, alugués recebidos, serviços prestados…tudo isso será anlisado.

Enfim, nesse momento caberá a VOCÊ demonstrar que era Não Residente nesse período.

E acredite, se não tiver a correta orientação será bem difícil fazer isso.

Pessoa com Saída Temporária ou Permanente há mais de 12 meses

O que fazer?

Nesse caso, a pessoa física deve:  

  • Apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País a partir da data da caracterização da condição de Não residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário seguinte. 
    • Os dependentes, inscritos no CPF, que se retirem do território nacional na mesma data do titular da Comunicação devem constar também;  
  • Apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País:
    • Relativa ao período em que tenha permanecido na  condição de residente no Brasil:
      • No ano-calendário da caracterização da condição de não residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte ao da caracterização;  
  • Recolher em quota única, até a data prevista para a entrega da declaração de que trata o item anterior:
    • O IR nela apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados;
    • Qual o prazo? São considerados vencidos naquela data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária.  

Caso receba rendimentos nos primeiros 12 (doze) meses consecutivos de ausência, serão tratados da seguinte forma:

  • Se esses rendimentos forem de fontes situadas no Brasil são tributados como os rendimentos recebidos pelos demais residentes no Brasil;  
  • Caso sejam de fontes situadas no exterior sujeitam-se à tributação no Brasil de diferentes formas e variarão de acordo com o tipo de renda ou provento:
    • Ganho de Capital;
    • Atividade Rural;
    • Qualquer outro tipo de Rendimento;
    • Rendimentos de PF que ingresse com Visto Permanente;
    • Rendimentos de PF que ingresse com Visto Temporário.

Assim, aqueles rendimentos recebidos (no Brasil) a partir do 13º (décimo terceiro) mês sujeitam-se à tributação exclusiva na fonte de 25% (sem direito a deduções).

Conclusão

São estas as principais hipóteses da diferença de Residente e Não Residente para o imposto de renda.

Com isso, tanto faz se você mora no exterior, o que conta é como você se porta para legislação tributária.

Pois, se houver vínculos no Brasil que demonstrem sua intenção de permanecer no País de forma definitiva, você é considerado Residente no Brasil para fins tributários, mesmo morando no exterior..

Isso acontece pelo fato de você ter deixado de fazer a Comunicação de Saída Definitiva, como um dos motivos.

Mas, há outros e mesmo fazendo a Comunicação e não seguindo às outras regras poderá, ainda, ser considerado Residente.

Ou seja, se você faz de qualquer jeito o Fisco desconhece sua situação fiscal REAL até que você retorne ao Brasil e declare seu IR.

Nesse caso, está desprotegido e submete-se a uma interpretação do Auditor ou julgador do seu caso.

Isso porque ele pode entender que você estava obrigado a declarar e continuava Residente. (Veja aqui quem está obrigado a entregar IRPF)

Enfim, diversas situações podem ocorrer.

Assim, caso esse conteúdo tenha sido útil a você ou tenha sugestão de algum tema para novo artigo, faça um comentário abaixo.

Compartilhe com alguém que precise ler sobre isso.

Grande abraço.

Até a próxima!

Vitor Diniz

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Imagens: “shutterstock.com

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