Você já ouviu falar sobre ser caro ter empresas no Brasil, o “imposto” ser alto e sermos o país de maior carga tributária no mundo.
Também já te falaram que se for abrir uma empresa terá de ir pelo Simples Nacional, caso contrário estará afundado até o pescoço em tributos (imposto, contribuições, INSS, etc.).
Ocorre que, quase ninguém realmente te mostrou se isso é verdade ou não.
Se você – realmente! – procurar na internet, são pouquíssimos sites que explicam de uma forma clara o quanto paga uma empresa.
Isso porque alguns fatores atrapalham.
Ou seja, as pessoas ao dizerem ser caro outros regimes tributários provavelmente desconhecem toda estrutura ou nunca trabalharam com ele e quando fizeram tinham completo desconhecimento.
Verdade.
Há profissionais que desconhecem completamente como se trabalha com Lucro Presumido.
Isso inclui o próprio empresário, contador, advogado, entre outros.
O Lucro Real então… nem devemos comentar, pois poucos sabem efetivamente como operar tecnicamente.
Realmente, há vantagens e desvantagens para qualquer um desses regimes tributários.
Mas isso só pode ser analisado no caso concreto, ou seja, especificamente para sua empresa.
Assim, o comércio do João que é do mesmo ramo do comércio do Joaquim podem ter regimes tributários diferentes, porque podem ter características e objetivos diferentes.
Desse modo, o que deu certo para um nem sempre será uma receita de bolo que se aplica ao outro.
Por isso, os profissionais devem se capacitar cada vez mais para oferecer soluções inteligentes para seus clientes e os empresários devem buscar conhecimento no assunto para ter uma melhor gestão do seu negócio.
Ao analisar melhor como são os regimes tributários e a falta de informação prática para as pessoas entenderem como é a tributação, resolvi fazer 2 artigos, trazendo como exemplo uma empresa fictícia com dados reais para poder apresentar melhor para vocês.
Com isso, você poderá verificar, em média, como seria a tributação de um negócio similar.
Entretanto, como estaremos tratando de dados fictícios e, como disse, uma empresa é diferente da outra, esse exemplo pode se aplicar de forma diferente para seu ramo.
Assim, recomendo entrar em contato com um profissional especializado e solicitar uma consultoria específica para seu ramo.
Os exemplos serão nos Regimes Tributários do:
- Simples Nacional; e
- Lucro Presumido;
Já no regime tributário do Lucro Real, vou fazer um artigo mais específico.
Ao clicar no link acima, será direcionado para o artigo do exemplo prático do Lucro Presumido.
Neste aqui iniciaremos com o Simples Nacional.
Continue lendo e saiba o caso concreto.
Dados da Empresa (fictícia) para Calcularmos a Tributação pelo Simples Nacional
Para que possamos iniciar essa parte prática apresentarei os dados para uma empresa que está no ramo do Comércio, no setor de moto peças.
A empresa é a XYZ Ltda e ela tem todo mês:
- Receita bruta de vendas (média): R$285.000,00;
- Folha de pagamento (salários e pró-labore): R$13.650,00 (2 funcionários com pagamento baseado em comissões + proprietário/gerente);
- FGTS: R$692,00;
- CMV (médio): R$195.000,00;
- Aluguel/Luz/Água: R$2.000,00;
- Despesas Administrativas: R$3.000,00;
- Contabilidade: R$1.000,00;
- Advogado: R$1.000,00.
Assim, coloquei algumas receitas e despesas dentro da realidade da maioria dos pequenos negócios neste setor.
Isso pelo fato de ter clientes neste ramo e já ter passado por ele, assim, tenho experiência neste setor.
A partir desses dados podemos iniciar nosso desbravamento pelo cálculo da tributação pelo regime do Simples Nacional.
Primeiro precisamos saber em…
Qual Anexo e qual a Alíquota se encontra esta Empresa?
A partir da reforma de 2018 no Simples Nacional contamos com 5 Anexos, sendo eles:
- Anexo I: Revenda de Mercadorias;
- Anexo II: Venda de Mercadorias Industrializadas pelo Contribuinte;
- Anexo III: Prestação de Serviços (quando Fator “R” for maior que 28% e outros serviços);
- Anexo IV: Prestação de Serviços (INSS Patronal pago separado);
- Anexo V: Prestação de Serviços (quando Fator “R” for menor que 28%).
Nosso exemplo se enquadra no Anexo I – Comércio.
No entanto, antes de prosseguirmos, é preciso saber quais os tributos abrangidos pelo Simples Nacional e quais não são abrangidos.
Quais os Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional?
Esse regime tributário implica em uma unificação de tributos recolhidos mensalmente através de um Documento único de Arrecadação do Simples (DAS), sendo eles:
- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS/Pasep – Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, exceto o incidente na importação;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, exceto o incidente na importação;
- INSS – Contribuição para Seguridade Social a cargo da Pessoa Jurídica (INSS Patronal), exceto as receitas do Anexo IV e V;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, exceto o incidente na importação;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Por óbvio, quando a empresa não for uma indústria, o IPI não incidirá, e quando ela não prestar serviço, o ISS também não incidirá.
Ou seja, todos esses tributos estão na abrangência do Simples Nacional, mas nem todos são aplicados ao mesmo tempo, pois depende de cada ramo de atividade e de qual Anexo se enquadrar cada empresa.
Quais os Tributos Não Abrangidos pelo Simples Nacional?
O recolhimento mensal mediante DAS não se incluem os seguintes tributos, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
- IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
- II – Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros;
- IE – Imposto sobre Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados;
- ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
- IR – Imposto de Renda, relativo aos:
- Rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
- Ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
- Pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;
- FGTS – Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- INSS – Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador;
- INSS – Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
- PIS/Pasep – COFINS – IPI importação – Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços, devido:
- Nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;
- Por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação estadual ou distrital vigente;
- Na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização;
- Por ocasião do desembaraço aduaneiro;
- Na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal;
- Na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;
- Nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal:
- 1. com encerramento da tributação;
- 2. sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor;
- Nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
- ISS – Imposto Sobre Serviço, devido:
- Em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;
- Na importação de serviços;
- Demais tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, não relacionados aqui.
Assim, a lista de tributos fora do Simples Nacional é bem grande e a depender do ramo de atividade isso pode ser um grande problema.
Isso porque alguns benefícios ou créditos podem ser impossíveis de utilização, devido a opção por esse regime mais vantajoso para algumas empresas.
Deve o proprietário sentar com seu contador e advogado tributarista para verificar qual a melhor solução para sua empresa, pois depois de escolhido o regime naquele ano, essa opção será irretratável.
Ou seja, se escolhem mal, vai pagar caro o ano todo.
E acredite, muitas pessoas pagam mal e caro durante anos e apenas sabem ficar reclamando, mas nunca para para fazer a comparação do regime ou contratar um profissional especializado para auxiliar.
Muitas vezes ouvi o empresário dizer que não precisa e ele sabia o que fazia, pois estava no ramo há décadas e sempre foi assim.
Depois de muita conversa fechei o contrato apenas para comparar aquele ano.
Após entregue o trabalho o empresário balançou na cadeira e não acreditou muito, mas pelos números resolveu fechar para analisar apenas os 5 anos anteriores.
Imagina a (péssima) surpresa e o estresse que foi quando ele constatou pelo Planejamento Tributário que ele havia pago na escolha do regime tributário errado o montante de R$1.345.924,23 a mais nos últimos 5 anos e que era dinheiro perdido.
Assim, apenas restava a ele modificar sua estrutura e se adequar ao novo regime escolhido e nem pensar nas outras décadas que ele disse que já estava nesse ramo.
Ou seja, entenda que você nem sempre irá entender tudo do seu negócio e existem profissionais capacitados que podem auxiliá-lo a economizar mais do que você imagina em seu negócio.
Dito isso, vamos passar ao nosso exemplo e dar continuidade ao cálculo dos tributos.
Como fazer para Calcular o Tributo devido pelo Simples Nacional?
Houveram algumas modificações após 2018 e que complicaram um pouco mais os cálculos que nada tem de “simples”.
Veja que eu apresentei diversos dados da empresa XYZ Ltda que revende moto peça, mas para o cálculo do Simples Nacional somente será necessário o valor da Receita da Atividade.
Foi dito que a Receita Bruta mensal (média) é de R$285.000,00.
Assim, concluímos que a Receita Bruta dessa empresa nos últimos 12 meses foi de R$3.420.000,00 (285.000,00 x 12).
Cálculo da Alíquota
No Anexo I tem uma tabela com a faixa de faturamento, a alíquota e a parcela a deduzir.
Tudo isso será para encontrar primeiro a alíquota efetiva, que é calculada pela seguinte fórmula:
- Alíquota Efetiva = (RBT12 x Alíq. – PD) / RBT12
As siglas significam:
- RBT12 – Receita Bruta dos últimos 12 meses;
- Alíq. – Alíquota Nominal;
- PD – Parcela a Deduzir.
No nosso exemplo, como a Receita Bruta dos últimos 12 meses foi de R$1.500.000,00, a empresa se encontra na 4ª Faixa, conforme destacado.
Desse modo, aplicando a fórmula encontraremos a seguinte alíquota:
- Alíquota Efetiva = (R$3.420.000,00 x 14,30% – R$87.300,00) / R$3.420.000,00
- Alíquota Efetiva = (401.760,00 – 87.300,00) / 3.420.000,00
- Alíquota Efetiva = 138.000,00 / 1.500.000,00
- Alíquota Efetiva = 0,11747*100 (multiplica por 100 para transformar em percentual)
- Alíquota Efetiva = 11,75%
Feito esse cálculo encontramos como a Alíquota Efetiva para aplicar em um mês no cálculo de nossa empresa XYZ Ltda será de 11,75%.
Esse cálculo é feito mensalmente para ver se houve modificação na alíquota.
Isso porque neste exemplo faço de uma empresa com um faturamento constante, o que na realidade nunca ocorre, pois todo mês é um valor diferente de receita.
Agora que encontramos a alíquota, vamos fazer o…
Cálculo do Tributo pelo Simples Nacional
Essa é a parte (aparentemente) mais “simples”, porém, a depender dos tipos de receita, como importação, serviços, entre outros, pode apresentar uma complicação.
No entanto, no nosso exemplo é sem mistério.
Para encontrarmos o valor a ser pago no mês devemos multiplicar o valor da Receita da Atividade pelo percentual encontrado de Alíquota Efetiva, ou seja:
- DAS = RB mês x Alíquota Efetiva
- DAS = R$285.000,00 x 11,75%
- DAS = R$33.487,50
O valor a ser pago no mês para a empresa XYZ Ltda no setor de moto peças será de R$33.487,50.
Resultado do Mês da Empresa pelo Simples Nacional
Nesse exemplo de cálculo dos tributos da empresa XYZ Ltda pelo Simples Nacional ficou estruturado dessa forma:
- Receita Bruta de vendas (média)…………………………….. 285.000
- CMV (médio)…………………………………………………………… 225.000
- Lucro Bruto…………………………………………………. 57.000
- Despesas Administrativas………………………………….. 3.000
- Folha de pagamento (salários e pró-labore)………………… 13.650
- FGTS………………………………………………………….. 692
- Aluguel/Luz/Água……………………………………………. 2.000
- Contabilidade…………………………………………………. 1.000
- Advogado……………………………………………………… 1.000
- Lucro Antes do IR/CSLL…………………………………… 35.658
- Tributo do Simples Nacional…………………………………. 33.487,50
- Lucro Líquido…………………………………………………. 2.170,50
Essa é uma forma mais simplificada de apresentar o resultado para ficar didático e você poder entender melhor onde se encaixa cada elemento.
Na demonstração pelo Lucro Presumido será diferente, pois os tributos estarão separados e não unificados como no Simples Nacional.
Assim, haverá tributos antes do custo (CVM) e ao final.
Desse modo, convido você a clicar neste link aqui e ir direto ao artigo onde faço essa demonstração da tributação pelo Lucro Presumido.
Com isso, termino essa explicação mais prática do Simples Nacional, mas tem outros temas importantes que trato apenas sobre esse regime tributário que são mais específicos e você pode vê-los clicando neste link aqui.
Agradeço sua presença e espero que tenha gostado da leitura.
Caso tenha gostado, compartilhe com alguém que precise saber dessa informação, pois o conhecimento só é bom quando compartilhado e assim ajudamos mais pessoas.
Até a próxima!
Vitor Diniz
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Olá,
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