Fui morar no Exterior e não fiz a Comunicação de Saída Definitiva?

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Brasileiro vai morar no Exterior SEM fazer Comunicação de Saída Definitiva do País

Vitor Diniz
Escrito por Vitor Diniz em 22/05/2020
Brasileiro vai morar no Exterior SEM fazer Comunicação de Saída Definitiva do País
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Alguns brasileiros deixam de buscar uma orientação adequada no momento da mudança para o exterior, inclusive decinhecendo a importância da Comunicação de Saída Definitiva do País.

E a mudança de país é bem mais complexa que a simples mudança de municípios.

Pois, há muito mais coisa que passagem, moradia e trabalho para se preocupar e que influenciarão diretamente no patrimônio da família.

Assim, mesmo você que nada tenha de renda e saia do país deve se preocupar com isso.

Inclusive, essas pessas que nunca declararam no Brasil são as mais prejudicadas, por nunca buscarem essa informação e quando retornam com um patrimônio maior são surpreendidas pelo Fisco.

Pois, o indivíduo muda para o exterior para melhor sua condição de vida e de trabalho, em regra, sem necessidade de adentrar em detalhes.

O detalhe é que passará a ganhar em dólar ou euro, na maioria das vezes.

No entanto, a vida no exterior nem sempre é esse filme que você vê nos cinemas e você, provavelmente, ganhará com trabalho um valor mínimo para pagar casa, comida e algum lazer.

Ou seja, na maioria das vezes ganhará a média MÍNIMA de ganho, na faixa de US$1.000,00 a US$3.000,00 ou de €1.000,00 a €3.000,00.

E se fizer o comparativo da forma ERRADA, que seria a simples conversão para Real, será entre R$5.000,00 e R$18.000,00.

Porém, essa comparação de conversão para custo de vida no exterior fege da realidade, pois ganhando R$18.000,00 por mês aqui no Brasil você estará em um padrão elevado.

No entanto, nessa faxa de salário acima o poder aquisitivo para a faixa em dólar e euro nos países do exterior é baixo.

Lá você será um imigrante simples.

E adivinha?

A Receita Federal não está nem aí para sua realidade, ela só vê cifrão.

Assim, incidirá Imposto de Renda para quem deixou de fazer a Comunicação de Saída sobre o montante que você ganha no exterior, convertido para Real.

Desse modo, você no Brasil deixava de declarar por ser considerado classe baixa para média, com ganho de até R$2.000,00 por mês.

Aí vai para o exterior e acredita que por nunca ter declarado está tudo certo.

Começa a ganhar um valor baixo para realidade daqueles países, porém, no Brasil é um valor alto.

Com isso, se deixou de informar a Receita Federal sua mudança para Não Residente no Brasil, ela continuará a entender que sua situação é a mesma.

Ou seja, é Residente no Brasil (para fins tributários).

Agora imagina sua trajetória no exterior.

Você foi e ficou lá 12 meses e ganhava uma média de €3.000,00 por mês.

Economizou ao máximo e fez uma reserva de €24.000,00.

Depois volta ao Brasil.

Transfere o dinheiro para sua conta no Brasil.

Um total próximo de R$144.000,00.

Faz investimentos no Mercado Financeiro, entre outras coisas.

Assim, no ano seguinte será obrigado a declarar. (Para entender quem é obrigado a declarar leia esse artigo aqui.)

Porém, como justificar a entrada desse dinheiro se deixou de fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País?

Você terá que demonstrar toda sua história.

No entanto, agora você se sujeitará a interpretação de outro ser humano, o Auditor da Receita.

Entretanto, ele poderá entender que você ainda estava como Residente.

Pois deixou de comunicar sua saída e seus rendimentos foram nos primeiros 12 meses da sua saída.

Desse modo, a Receita Federal vai querer a comprovação desses rendimentos e irá tributar seus ganhos durante todo o período.

Além de aplicar uma multa salgada de, no mínimo, 75% do IR devido.

Mas aí você acha que já sabe tudo e como brasileiro raiz vai querer dar um “jeitinho”.

Aí você toma a pior decisão,e diz que prefere deixar de declarar

Bom, agora a maioria dos países tem tratado intenacional com o Brasil de troca de informações financeiras.

Com isso, assim que detectam um brasileiro (pelos daods do seu passaporte que você fornece, entre outras formas) eles enviam a informação de sua movimentação financeira para o Brasil.

Desse modo, a Receita Federal fará o cruzamento de informações.

Assim, ao descobrir sua omissão de rendimentos, a multa irá para 150%.

Isso mesmo.

A multa pode chegar a 150% do IR devido.

Ou seja, você será tributado sobre todos os ganhos pela alíquota de 27,5% com juros, multa e, ainda, será aplicada uma multa de até 150% sobre esse valor.

Sobrará pouca coisa e, no final, terá um prejuízo enorme.

Portanto, esse é o maior problema para quem vai ao exterior e “esquece” de informar a Receita.

Por isso, leia esse artigo até o final, porque te ajudará a economizar muito dinheiro.

Mas caso entenda ser complicado o processo, procure um advogado tributarista ou contador antes de mudar, enquanto estiver no exterior ou quando retornar ao Brasil. 

Saída Temporária ou Permanente do Brasil SEM entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País

A pessoa física ao se retirar do Brasil em caráter temporário ou permanente, sem entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, é considerada como:  

  • Residente no Brasil, durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência;  
  • Não residente, a partir do 13º mês consecutivo de ausência.

Sobre os requisitos da Receita Federal e da lei para ser considerado Residente ou Não Residente, veja esse artigo aqui escrito por mim.

Pessoa Não Residente Com Visto Temporário com várias entradas e saídas do Brasil

Tudo dependerá do período de entrada ou saída para ver se adquiriu Residência.

Assim, se permaneceu como Não Residente, os rendimentos recebidos no Brasil serão tributados de forma definitiva ou exclusiva na fonte. 

No entanto, caso adquira a condição de Residente no País, terá tratamento diferente.

Desse modo, desde a aquisição da Residência os rendimentos recebidos de fontes brasileiras ou no exterior serão tributados pelas mesmas normas aplicáveis aos Residentes no Brasil.

Como Brasileiro Não Residente Readquire a Condição de Residente?

Vai depender de sua forma de retorno.

Para o brasileiro retornar a condição de residente ele deve voltar com a intenção de ficar de forma permanente.

A lei chama de “ânimo definitivo”.

Assim, caso ocorra essa intenção, passa a ser Residente a partir da data da chegada.

Desse modo, esse termo “ânimo definitivo” pode ter várias interpretações quando deixa de fazer a Comunicação de Saída.

Isso porque para mim significa uma coisa, diferente da sua interpretação, porém, para o Auditor, o Conselheiro julgador ou para o juiz no judiciário, algo diferente.

Vai depender do caso concreto.

Ocorre que, foi dado a você oportunidade de apresentar a Comunicação e Declaração de Saída Definitiva no momento adequado e deixou de fazer.

Então, ao sair do país sem comunicar nada, nos 12 primeiros meses, ainda é residente.

Mesmo depois do 13º, a depender do seu vínculo aqui, você poderá ser interpretado como Residente.

Assim, se ficar um período no exterior e voltar com dinheiro e patrimônio adquirido licitamente, será obrigado a declarar.

Caso tenha dúvida sobre quem é obrigado a declarar, veja esse artigo aqui que escrevi.

Com isso, o Auditor tributará retroativo, com juros e multa.

Pode acontecer.

Contudo, a partir de agora, caberá a VOCÊ provar sua saída do país de forma permanente e só quis realmente retornar com ânimo definitivo (intenção) agora.

Porque você descumpriu determinação legal de fazer a Comunicação de Saída.

Além disso, o patrimônio conquistado foi enquanto estava no exterior, como Não Residente.

Portanto, essa é uma das complicações quando vai para o exterior SEM fazer a Comunicação da forma correta.

Vantagens de Comunicar e Declarar a Saída

Falei das desvantagens que podem ocorrer quando deixa de fazer a Comunicação de Saída.

Agora vamos saber algumas das vantagens.

A primeiro está clara. Deixa de passar por tudo aquilo explicado.

Desnecessidade de fazer declaração enquanto Não Residente.

Também, desnecessidade de pagar tributos no Brasil pelo que receber no exterior nem sobre o patrimônio adquirido.

Por fim, caso compre um imóvel como Não Residente e depois readquira a condição de Residente, quando fizer essa venda, se tiver ganho de capital na venda estará isento.

Assim, essas são algumas das vantagens de fazer a Comunicação de Saída quando mudar para o exterior.

Conclusão

Trouxe às situações que mais aparecem nas consultorias que faço com brasileiros que moram ou acabam de se mudar para o exterior sem fazer a Comunicação de Saída do País.

Portanto, é mais que necessário se informar quando decidir mudar para outro país, seja em que condição for, evitando problemas com o Fisco.

Principalmente se estiver com sua família.

Pois, o Fisco poderá destruir tudo que construiu no exterior, porque VOCÊ nada fez para proteger sua família e seu patrimônio nesta etapa.

Assim, caso esse conteúdo tenha sido útil a você compartilhe com a pessoa que acabou de se mudar para o exterior ou quem está pensando em fazê-lo.

Grande abraço.

Até a próxima!

Vitor Diniz

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Imagens: “shutterstock.com

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