Como Calcular IRRF na Rescisão e PDV? | Inteligência Tributária

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Como Calcular IRRF na Rescisão e PDV?

Vitor Diniz
Escrito por Vitor Diniz em 30/11/2020
Como Calcular IRRF na Rescisão e PDV?
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É difícil ser demitido.

Você se vê tendo que iniciar tudo do zero.

Enviar currículo, fazer contatos, talvez trabalhar como freelancer um pouco (ou permanecer como um).

Enfim, encerra um ciclo e abre caminho para outro.

No entanto, existe um pagamento final para você sair.

Assim, quando encerra seu contrato de trabalho há uma rescisão a ser calculada e paga a você.

Desse modo, esse montante irá lhe auxiliar por um breve período até sua recolocação no mercado de trabalho.

Por isso, cada real conta.

Com isso em mente, você deve analisar com frieza cada valor pago e verificar se os descontos estão certos.

Vou falar apenas do IR, pois esse é o foco aqui.

Dito isso, separei pontos importantes da rescisão de contrato de trabalho e do PDV para você melhorar seu conhecimento.

São pontos que quase ninguém sabe e nem verifica quando assina a rescisão ou aceita o PDV, muito menos depois.

Portanto, leia até o final esse conteúdo valioso que pode ajudar você a não perder dinheiro.

Rescisão do Contrato de Trabalho (CLT)

O que é tributável na Rescisão?

Meu salário e indenizações incidem IR?

FGTS tem desconto de IR?

O valor referente ao salário é tributável na fonte (antes de receber) e na declaração anual de IRPF. 

No entanto, são isentas as indenizações pagas por despedida ou rescisão de contrato de trabalho.

Porém, há um limite e ele é garantido pela lei trabalhista (CLT) ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho.

Também, é isento o montante recebido pelos empregados, diretores ou seus beneficiários, referente aos depósitos, juros e correção monetária das contas vinculadas do FGTS.

FGTS pago em Processo Trabalhista

Se meu empregador deixou de recolher o FGTS no tempo certo e eu tive que ir à Justiça para receber. Você será tributado?

Nesse caso, o valor referente ao FGTS pago pelo ex-empregador por decisão judicial é isento?

Sim

Essa isenção alcança todos os depósitos, juros, correção monetária e multa, pagos pelo ex-empregados referentes ao FGTS, conforme a lei.

Férias Indenizadas

Quando é demitido tem que calcular todos os valores, inclusive férias vencidas e a vencer.

Assim, quando as férias são indenizadas há uma isenção.

Isso porque todas às verbas indenizatórias são isentas.

Portanto, leia esse artigo aqui que escrevi sobre Férias, pois revela todos os segredos e possíveis dúvidas que você possa ter.

Aviso Prévio Indenizado e Trabalhado

Essa diferença faz a diferença.

Os dizeres acima foram propositais.

Isso porque a depender da situação você paga IRRF ou é isento.

Assim, quando seu aviso prévio é trabalhado você exerce sua atividade pelo período de 30 dias, em regra, e ao final esse valor do aviso vem como um “salário” do mês.

Desse modo, ele é tributado, ou seja, incide IRRF sobre ele.

De outro lado, quando o aviso prévio é indenizado você deixa de trabalhar, ou seja, ocorre a demissão e até 10 dias depois você recebe e segue seu caminho.

Assim, inexiste remuneração por uma atividade desempenhada. É apenas indenização.

Pois o empregador lhe paga o salário devido até aquela data (esse é tributado) e, também, lhe indeniza pelo trabalho que você deveria desempenhar, mas ele recusou.

Portanto, esse valor recebido pelo aviso prévio indenizado é isento de IR.

PDV — Programa de Desligamento Voluntário

Esse programa ocorre quando há lei nesse sentido que autoriza.

Ocorre no setor público, em regra.

Assim, por ser um programa de incentivo, existem alguns benefícios que diferem da situação normal.

Até porque necessita de algo para incentivar, como o próprio nome já diz.

Desse modo, o questionamento é: Qual o tratamento tributário das indenizações pagas a título de incentivo à adesão no PDV?

Nesse sentido, as verbas especiais pagas a título de PDV por pessoa jurídica de direito público a servidor público civil são isentas do IRRF e na declaração anual de IRPF.  

Isso ocorre desde 31/12/1998, quando a Receita Federal dispensou a constituição de créditos da Fazenda Nacional relativos à incidência do IRRF sobre essas verbas indenizatórias do PDV.

Mesmo que quem pague seja pessoa jurídica de direito público (União, Estado ou Município). 

Assim sendo, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de PDV são isentos do IRRF e na Declaração de Ajuste Anual (DAA).  

No entanto, algumas verbas estão fora da isenção do PDV e são tributadas, sendo elas:

  • Verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista (CLT) em casos de rescisão de contrato de trabalho, tais  como: 
    • 13º salário;
    • Saldo de salário;
    • Salário vencido;
    • Férias proporcionais ou vencidas (há controvérsia no Judiciário);
    • Abono e gratificação de férias;
    • Gratificações; 
    • Demais remunerações provenientes de trabalho prestado;
    • Remuneração indireta;
    • Aviso prévio trabalhado;
    • Participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa (PLR); e  
  • Valores recebidos em função de direitos adquiridos, anteriores à adesão ao PDV, em decorrência do vínculo empregatício, a exemplo do:

Assim, com relação à tributação de férias indenizadas, leia esse artigo aqui que escrevi.

Mata todas as suas dúvidas.

PDV — Resgate de Previdência Complementar

Quando ocorre a adesão ao PDV o contribuinte quer encerrar todos os vínculos com o empregador.

Assim, faz o resgate completo das contribuições feitas para Previdência Complementar.

Podem ser considerados esses valores do resgate da previdência complementar também isentos?

Essa é uma dúvida comum e importante.

No entanto, apesar de existir o incentivo ao PDV, essas verbas resgatadas da Previdência Complementar são tributadas com IRRF e na Declaração Anual, quando não optante pela tributação exclusiva. 

No entanto, são isentas o valor do resgate das contribuições, cujo ônus tenha sido da pessoa física, ou seja, quando quem pagou foi você.

Quando recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefícios da entidade de previdência complementar, que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01/01/1989 a 31/12/1995.

PDV de Aposentado

Pode ocorrer de ter algum empregado já aposentado pela previdência oficial e optar pelo PDV.

Ou ele já possui o tempo necessário para requerer a aposentadoria.

Qual o tratamento tributário dele?

Nesse caso, as verbas especiais indenizatórias recebidas a título de adesão a PDV são isentas do IRRF e na Declaração de Ajuste Anual.

Portanto, independe se o funcionário está aposentado pela previdência oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela previdência oficial ou complementar.

Retificação de Valores Retidos Indevidamente

Mesmo o Poder Público sabendo de todos esses benefícios, podem ocorrer erros.

Assim, valores podem ser retidos de forma indevida no momento de concretização do PDV.

Com isso, você pode desconhecer no momento de saída esses direitos que já relatei.

Porém, nada impede que venha a se informar melhor (e DEVE fazer isso) para requerer essa restituição.

Desse modo, como deve proceder o contribuinte que sofreu retenção na fonte sobre verbas especiais indenizatórias pagas pelo incentivo à adesão no PDV?

O contribuinte, ainda que desobrigado, pode requerer a devolução do valor pago a maior exclusivamente por meio da Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Assim, esse requerimento será relativo ao ano-calendário da retenção. 

No entanto, pode ocorrer a hipótese da fonte pagadora (seu empregador) efetuar a dedução do imposto retido a maior no mesmo ano-calendário ou seguinte ao da ocorrência da retenção indevida.

Ou seja, a fonte pagadora pode ver esse erro dela e lhe creditar esse imposto que ela fez retenção indevida.

Dessa forma, se isso ocorrer não deve ser feita a retificação, porque, se fizer, você irá pedir um valor que já recebeu.

Portanto, as verbas especiais indenizatórias recebidas a título de PDV devem ser informadas na ficha “Rendimentos  Isentos e Não tributáveis”, no item “Outros”.

Já o IRRF sobre essas verbas deve ser informado na ficha “Rend. Trib. Receb. De Pessoa Jurídica”.

IR pago Indevidamente – Prazo para Restituir

Pode ser que verifique ter sofrido uma retenção indevida de IR, após ler esse artigo.

Também, pode uma lei ser declarada inconstitucional pelo STF (isso ocorre bastante).

Nesse último caso, a retenção era devida no momento, mas depois da decisão do STF ela passou a ser inconstitucional.

Com isso, gera para você o direito de requerer esse montante pago de forma retroativa.

Porém, existe prazo para poder recuperar esse valor.

Assim, qual é o prazo para requerer a restituição do IR pago a maior ou com retenção indevida?

Desse modo, esse direito extingue-se após o transcurso do prazo de 5 anos.

Esse prazo inicia a partir do pagamento errado do IR

Porém, diferente é o início do prazo quando se tratar de rendimentos recebidos ao longo do ano-calendário sujeitos ao ajuste anual.

Inclusive se houver antecipação do pagamento de IR por retenção da fonte pagadora.

Nesse caso, o início do prazo de 5 anos é o dia 31 de dezembro do ano-calendário correspondente.  

Ou seja, se houve pagamento errado em 2020 e você deve declarar apenas em 2021, o prazo inicia a partir de 31/12/2020.

Assim, esse mesmo prazo aplica-se também à restituição do IRRF incidente sobre os  rendimentos recebidos como verbas indenizatórias do PDV.

Tudo sobre restituição de IR eu falo nesse artigo aqui.

Conclusão

Esses são os detalhes mais importantes sobre a rescisão do contrato de trabalho e do PDV.

Mas claro que existem outros que só podem ser vistos em cada caso concreto.

No entanto, com esses explicados nesse artigo já é possível resolver a maioria dos problemas.

Caso tenha gostado e sido útil esse artigo para você deixe um comentário abaixo ou compartilhe com alguém que precise saber dessa informação.

Grande abraço e até a próxima!

Vitor Diniz

P.S.: Deixe seu e-mail aqui nessa caixa e envio o próximo artigo que publicar e outros materiais. É grátis.

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