Essa é uma pergunta corriqueira.
O brasileiro sempre gosta de saber qual o último dia de prazo para poder se jogar na berlinda e arriscar a sorte com a conexão de internet, documentos perdidos e o frio na barriga saber se irá ou não conseguir.
Essa é uma situação inexplicável, pois o correto seria separar em um arquivo (físico ou virtual) os comprovantes de recebimento e despesas durante o ano anterior todo.
Para no ano seguinte estar tudo bem simples, sem problema algum.
Porém, poucas pessoas fazem isso.
Assim, grande parte esquece onde guardou os recibos ou acreditam ter perdido e é aquela correria.
Com isso, literalmente perdem dinheiro e dão de bandeja ao Fisco.
Dinheiro esse que poderia ir para conta do contribuinte.
Mas, infelizmente a cultura do “deixa pra depois” ou “ainda tem tempo” é difícil de sair da mente (de parte) dos brasileiros.
E independe de classe.
Pois existem pessoas de classe baixa, média e alta com essa mesma mentalidade.
Óbvio que é uma parte das pessoas, pois nem todas agem dessa maneira.
Assim, trago informações bem objetivas para auxiliar todos.
Marque esses prazos no celular e coloque notificação de aviso com 3 meses de antecedência e depois toda semana até o último dia.
Afinal, hábito ruim só se muda com a persistência do hábito bom.
Qual o Prazo para Declaração de Imposto de Renda?
É o mesmo prazo para declaração de imposto de renda, todo os anos.
Exceto em época de pandemia.
Assim, pode anotar para repetir todo ano na agenda do celular, provavelmente até a morte.
Isso porque, como dizia Benjamin Franklin:
“Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos”.
Benjamin Franklin
Sendo assim, sua declaração IRPF deve ser apresentada no período de 7 de março a 30 de abril de cada ano.
Desde modo, por serem eletrônicas o serviço de recepção da declaração IRPF pela Internet será interrompido às 23h 59min 59s.
Isso pelo horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.
No entanto, recomendo evitar fazer o teste para ver se funciona até o último segundo.
Pois, o único a perder é você.
Por outro lado, a Receita vai adorar, principalmente se você tiver bastante tributo a recolher.
Isso porque a multa será salgada.
Pessoa Física Ausente do Brasil
Qual é o prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual para pessoa física ausente do Brasil?
O mesmo da pessoa física no Brasil.
Dessa forma, você que reside no exterior apresentará sua declaração até 30 de abril, respeitando o mesmo horário de Brasília.
Nada muda.
O brasileiro residente tem suas obrigações regidas pela lei do Brasil, independente de sua localização geográfica no planeta.
Contribuinte em Viagem no Último Dia
Contribuinte em viagem no último dia da declaração tem direito à prorrogação desse prazo?
Claro que não.
Imagina se fosse ser concedido adiamento a todos que estivessem em trânsito.
Seria o maior congestionamento nas estradas e aeroportos de muitas pessoas com viagem marcada no final do mês de abril de cada ano.
Na verdade, explodiria o ranking do Turismo nacional e internacional.
Sendo assim, o prazo para apresentar sua declaração é o mesmo para todos e é importante (para você) que faça isso com antecedência se algo assim for ocorrer.
Faça isso no local onde se encontrar, e indique seu domicílio fiscal permanente.
Ou seja, é responsabilidade do contribuinte se organizar.
Caso vá viajar no período da declaração, separe com antecedência a documentação para fazê-la.
Também, pode deixar com um profissional responsável.
Portanto, planejamento é fundamental para quem estará fora do Brasil nesse período ou tenha planos de se ausentar para qualquer lugar.
Penalidade por Atraso
Quem deixar de apresentar a declaração IRPF no prazo, paga multa?
Podem gerar alguns tipos de multa, a depender do caso.
Assim, o contribuinte obrigado a apresentar a declaração deixa de fazer ou apresenta após o prazo ficará sujeito ao pagamento de multa por atraso.
Essa multa é calculada da seguinte forma:
- Caso exista imposto devido:
- Aplica-se multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que já pago.
- Devem ser observados os valores mínimos, de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
- Aplica-se multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que já pago.
- Caso não tenha imposto devido:
- Será aplicada a multa do valor mínimo, de R$ 165,74.
Com isso, o prazo inicial de contagem da multa será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração.
Ou seja, se o prazo final de entrega é 30/04 o início do prazo da multa será 01/05.
Desse modo, o prazo final será do mês da entrega ou, no caso de deixar de apresentar, do lançamento de ofício.
Assim, a partir do dia seguinte a ausência de entrega do IR começa a ser devido 1% a.m. sobre o valor de IR a pagar.
Além disso, só para de gerar multa quando entregar ou atingir o valor máximo de 20%.
Valor a Restituir e Entrega com Atraso
Se você tiver multa por atrao na entrega a ser paga ao Fisco e deixar de pagá-la dentro do vencimento e tiver valores a restituir de IRPF, o Fisco fará a dedução para você (com juros, é claro).
Desse modo, na própria notificação do lançamento da multa emitida pelo programa IRPF ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, no e-CAC, vem a multa com os respectivos acréscimos legais.
Portanto, deve ser feita a conferência.
Apesar de vir tudo detalhado pelo sistema é bom conferir, pois pode ocorrer algum erro.
Retificar Declaração Paga Multa?
Não paga nada.
Pois, a Retificação tem o objetivo de permitir ao contribuinte sanar qualquer irregularidade que tenha feito por algum equívoco na declaração ANTES de cair na malha fina ou ser autuado.
Entrega Facultativa Gera Multa?
O contribuinte desobrigado a entregar a declaração de IRPF está sujeito à multa se apresentar declaração fora do prazo?
É livre de multa.
Pois, nem era obrigado a declarar.
Ou seja, se você era desobrigado a declarar nenhuma violação legal ocorreu.
Talvez o contribuinte tenha visto alguma situação mais vantajosa para ele apresentar às declarações retroativas.
Assim, como já havia dito em outro artigo, existem vantagens de declarar o IRPF da forma correta.
Além disso, poderia ter um patrimônio antigo em seu nome.
Como uma casa comprada há muito tempo e estava abaixo do valor de R$300 mil, mas resolveu vender.
Desse modo, como há isenção prevista do ganho de capital na venda de imóvel residencial, será obrigado a declarar no ano seguinte e resolveu acertar os últimos 5 anos.
Também, pode querer iniciar um nova sociedade e precisa justificar a integralização do capital.
Assim, buscou orientação profissional e entendeu ser melhor fazer a declaração de IRPF retroativa.
Sem problema algum.
Enfim, uma série de motivos existem para pessoa desobrigada a declarar IRPF decidir fazer a declaração, inclusive retroativa.
Portanto, para quem está nesta situação com dúvidas sobre a multa, saiba que está livre dela.
Conclusão
Essas são algumas situações específicas para quem desconhecia o prazo para declaração do imposto de renda e as sanções.
Portanto, caso esse conteúdo tenha sido útil a você ou tenha sugestão de algum tema para novo artigo, faça um comentário abaixo.
Grande abraço.
Até a próxima!
Vitor Diniz
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Imagens: “shutterstock.com“
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