Passo a Passo Fiscal para Brasileiros que vão Morar no Exterior

IRPF

Passo a Passo Fiscal para Brasileiros que optam por Morar no Exterior

Vitor Diniz
Escrito por Vitor Diniz em 30/11/2020
Passo a Passo Fiscal para Brasileiros que optam por Morar no Exterior
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Você desconhece os efeitos da Comunicação de Saída definitiva do País.

Poderá pagar multas altas e IR além do necessário, por isso.

Brasileiros têm optado por sair do Brasil, seja para estudar e depois morar no exterior ou direto morar e trabalhar, sem intenção de voltar.

No entanto, existem obrigações para você, brasileiro, perante a Receita Federal do Brasil quando se retirara do país de forma permanente ou temporária com intenção de morar no exterior.

Se deixar a “vida seguir” e der pouca importância a isso, perderá dinheiro (bastante dinheiro!).

Mas, como poderei perder tanto dinheiro? – talvez você esteja se perguntando.

Explicarei neste artigo e se fosse você iria ler até o final.

É bem provável que alguma dessas opções tenha ocorrido com você agora ou nesses últimos dias:

  • Você desconhecia esse tema e viu esse artigo em algum lugar com esse título e quis saber do que se trata;
  • Você decidiu ir morar no exterior e está fazendo uma pesquisa sobre vários aspectos que deve saber ao sair do Brasil e ir para um lugar novo;
  • Você já se mudou e começaram a surgir diversas dúvidas e leu alguns artigos que te trouxeram mais tensão que solução.

Bom, se for uma dessas opções ou similares a elas, você está no lugar certo.

A realidade é que você decidiu de algum modo sair do Brasil e viu quase tudo que era necessário, como por exemplo:

  • A casa onde ficaria;
  • Boas oportunidades de emprego ou para empreender;
  • Os melhores restaurantes;
  • Talvez onde tivesse mais entretenimento;
  • Bons lugares para estudar;
  • Melhor ambiente para criar filhos;
  • Necessitava de uma melhor qualidade de vida;
  • Entre outros desejos. 

E acredite quando eu falo, esses são pontos excelentes para uma boa vida longe do seu país natal.

Entretanto, a grande maioria das pessoas se esquece de um detalhe que pode afetar todos esses pontos acima e até acabar com eles.

Um inimigo oculto que você talvez não tenha lidado com ele de perto quando morava no Brasil, que é o Imposto de Renda.

E veja, quando eu falo do imposto de renda, não falo apenas do Brasil, mas de onde você foi morar também, pois há uma conexão entre a maioria das nações, quase todos os país que você tiver conexão.

Todos irão querer tributar sua renda.

Agora, falarei alguns dos piores pensamentos (aqueles que podem afundar você e sua família) que você pode ter em relação a isso:

  • Eu não tinha renda e nem patrimônio no Brasil quando saí;
  • Nunca declarei IRPF no Brasil, por isso, não preciso me preocupar;
  • Já pago imposto no país em que moro, então, o Brasil não pode me cobrar nada;
  • Só recebo um aluguel no Brasil e estou na faixa de isenção;

A lista poderia continuar, mas você já entendeu.

Enquanto você for considerado Residente (fiscal) no Brasil, tudo que ganhar de renda no exterior poderá ser tributado no Brasil e você é obrigado a declarar.

Eu sei, eu sei. Se você já passou por diversos lugares e acreditava que isso não era possível ou que não há como a Receita Federal descobrir, tenho uma notícia péssima para você.

A Receita tem como descobrir sua renda em outro país e pode cobrar retroativo tudo que recebeu.

Poderá sofrer uma autuação fiscal, que se já estiver morando no exterior poderá abalar você e sua família.

Além disso, poderá se transformar em processo criminal, a depender do caso.

Para que isso não ocorra e você e sua família evitem essa desagradável surpresa, veja alguns pontos importantes que trouxe para você.  

Porém, saiba que existem outros detalhes específicos apenas possíveis de diagnosticar caso a caso.

Leia até o final para ficar tranquilo.

Você (pessoa física) sai de forma Permanente do Brasil

Como você deve proceder ao morar no exterior?

A primeira coisa que deve tirar da sua mente é que a palavra “permanente” não significa que você quer deixar de ser brasileiro ou que não quer voltar a morar nunca mais no Brasil.

Mas que durante um tempo, que pode ser de um, dois, cinco, vinte anos ou mais você não tem intenção de voltar para morar ou trabalhar no Brasil estando presente no território nacional.

Explicado esse mito, vamos ver seu caso agora.

Você, Residente no Brasil, que decidiu sair do país de forma permanente durante o ano corrente para morar no exterior, deve fazer os seguintes procedimentos:  

  • Apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País;
    • Quando? A partir da data de saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário seguinte;  
  • Apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País;
    • De qual período? Relativa ao período que permaneceu como Residente no Brasil (01/01/20XX) até o dia que efetuou a Comunicação de Saída; 
    • Quando deve apresentar? No último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao que saiu do país (ou que apresentou a Comunicação de Saída Definitiva);
    • O que mais deve apresentar? Também deve apresentar as declarações dos anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;  
  • Recolher em quota única (à vista), até a data da entrega da Declaração de Saída, o IRPF apurado e demais valores devidos ao Fisco pendentes de pagamento;
    • Qual prazo? Na data da entrega da Declaração de Saída.
  • Se discordar da cobrança do IRPF ou qualquer valor lançado e queira fazer reclamação (processo administrativo) não tem efeito suspensivo, ou seja, não interrompe sua dívida e o Fisco pode te cobrar a qualquer momento;
    • No entanto, são permitidos depósitos, em dinheiro, da parte que discorda da cobrança, ou seja, paga (deposita) para reclamar.

Agora você pode se perguntar: “Já saí do Brasil e preciso fazer a Comunicação logo, onde ende faço?” 

Fará essa parte direto no site da Receita Federal, no aplicativo próprio da Comunicação de Saída (primeiro item acima) e ele poder ser encontrado aqui.

Porém, para ter validade deve ser apresentada, também, a Declaração de Saída Definitiva (segundo item).

morar no exterior

Essa Declaração de Saída e as demais, devem ser transmitidas no programa próprio e dentro do prazo, caso contrário terá aplicada multa.

Desse modo, na Declaração de Saída Definitiva do País, o IRPF devido é calculado baseado nas tabelas progressivas mensais, que podem ser vistas aqui.

Assim, na hipótese de pedir a restituição de IR por meio da declaração, deve:

  • Indicar o banco, a agência e o número da conta-corrente ou de poupança de sua titularidade em que pretende seja efetuado o crédito.

Essa conta deve ser de um banco situado no Brasil

Por fim, sobre a conta ser no Brasil já fiz um artigo que fala sobre isso e pode ser visto aqui.

Quanto devo pagar de IRPF (Base de Cálculo)?  

Se você tiver despesas, elas poderão ser deduzidas.

No entanto, é necessário verificar se são permitidas pela Receita Federal, pois tem um rol limitado de deduções. 

Ao incluir essas despesas, elas diminuem o valor para calcular o IRPF devido por você.

Portanto, quanto mais despesas tiver, permitidas pela Receita, menor será o valor a pagar de IRPF.

Vou ajudar você e trazer algumas deduções aceitas pelo Fisco logo abaixo:  

  • Valor pago de pensão alimentícia determinadas pela Justiça, inclusive alimentos provisionais, desde que:  
    • 1) Pagos em dinheiro;  
    • 2) Se for pensão de casamento (marido paga para mulher e vice-versa), a dedução somente será possível utilizar se essa pensão for decorrente dessa dissolução (separação, divórcio, etc.);
    • 3) O beneficiário da pensão não necessita enquadrar-se nas condições da legislação tributária para dependente, que podem ser vistas clicando aqui;  
    • 4) Essa dedução é inaplicável ao pagamento de pensão alimentícia decorrente de sentença arbitral.
  • Dedução anual por dependente é R$2.275,08 para o IRPF 2021;  
  • Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando pago pelo próprio contribuinte e desde que destinadas ao seu próprio benefício;  
  • Contribuições para as entidades de Previdência Complementar domiciliadas no Brasil para benefícios assemelhados aos da Previdência Social e para os Fapi, quando for custeado pelo próprio contribuinte e destinadas a seu próprio benefício e de seus dependentes, condicionadas, entretanto, ao:
    • Pagar, também, as contribuições para o INSS (RGPS ou, quando for o caso, para RPPS dos servidores públicos de qualquer ente federativo);
    • Ou seja, para poder deduzir valor pago de Previdência Complementar deve pagar o INSS também. 
  • Contribuições para as entidades fechadas de Previdência Complementar de natureza pública de que trata a Constituição Federal, quando o pagamento for custeado pelo contribuinte e destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social;  
  • As despesas médicas e as despesas com instrução, quando forem:
    • Próprias;
    • De seus dependentes; e 
    • De seus alimentandos.  
  • As despesas escrituradas em livro-caixa.

Dedução referente a Previdência Complementar domiciliadas no Brasil

Devem ser observadas regras específicas.

Trago elas aqui, neste outro artigo.

Excetuam-se da condição prevista nestas regras os beneficiários de aposentadoria ou pensão concedidas por RPPS ou pelo RGPS:

  • Mantido o limite de 12% para abater do total dos rendimentos tributáveis computados na determinação da base de cálculo do IR devido na Declaração de Saída Definitiva do País; 
  • Para entender melhor do que trata esse limite, clique aqui para ver o artigo que escrevi específico de Previdência Complementar.

Já no caso das contribuições para planos de Previdência Complementar e para Fapi, cujo titular (ou quotista) seja dependente, para fins fiscais do declarante, podem ser deduzidas desde que:

  • Quem declara pague o INSS também (RGPS ou RPPS (se for o caso) dos servidores públicos de qualquer ente federativo);  

Na hipótese acima, essa dedução de contribuições em benefício de dependente maior de 16 anos fica condicionada:

  • Ao pagamento, em seu nome, do INSS (ver contribuição mínima) pelo RGPS ou RPPS se for o caso de servidor público de qualquer ente federativo.

Dedução Referente às Entidades Fechadas de Previdência Complementar 

Devem ser observadas, também, situações específicas.

Está fora do limite de 12% do total dos rendimentos tributáveis como o anterior, ou seja, pode deduzir mais que esse limite:

  • Porém, está limitada ao percentual pago pelo ente público que patrocina.
    • Significa que se o ente público patrocinador contribuiu com alíquota de 20%, esse passa a ser o limite.

Entretanto, caso os valores de contribuição superem do item acima (excedam o limite do ente patrocinador), ainda assim poderão ser deduzidos:

  • Desde que seja observado o limite conjunto de dedução de 12% (art. 11, caput, da Lei nº 9.532/97).

Essa parte é mais complicada e requer mais atenção.

Portanto, deve ser visto o caso concreto para saber os números exatos.

Despesas Médicas e com Instrução de Alimentandos

Despesas realizadas pelo alimentante (quem paga os alimentos) podem ser deduzidas e irão reduzir o valor para calcular o IRPF que você deve pagar.

Desde que observados os limites e condições fixados na legislação tributária.

No entanto, essas despesas devem ser em virtude de cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

Por exemplo, se na sentença judicial que determinou o valor a ser pago de pensão por você estiver, também, a obrigação de pagar o plano de saúde do seu filho (beneficiário da pensão), então poderá deduzir.

Pagamentos Efetuados em Moeda Estrangeira

Deduções referente a pagamentos efetuados em moeda estrangeira são convertidas em dólares dos EUA.

Assim, essa conversão ocorrerá pelo valor fixado pela autoridade monetária do país as despesas foram realizadas para a data do pagamento.

Em seguida, converterá em Reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

Para exemplificar esse parágrafo acima, se o pagamento ocorreu dia 10/08/2020 em moeda estrangeira.

Essa parte “último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento” será assim:

  • Mês do pagamento: agosto/2020;
  • Mês anterior ao pagamento: julho/2020;
  • 1ª quinzena de Julho/2019: entre 01/07/20 e 15/07/2020;
  • Último dia útil da primeira quinzena: 15/07/2020, porque caiu numa quarta-feira e não tinha feriado.
    • Poderia ser dia 12, 13 ou 14 – tem que ser dia útil e ser o último da quinzena.

Modo de Elaboração da Declaração Definitiva do País

Essa declaração deve ser elaborada com utilização de programa gerador próprio.  

Além disso, só é possível ser feita no modelo completo de deduções legais, ou seja, inexiste modelo simplificado para a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País.

Dessa forma, tanto faz a quantidade de despesa ou de benefício o outro regime de tributação poderia lhe oferecer, pois é obrigatório fazer no modelo COMPLETO.

E Você? Já fez sua Declaração de Saída do País?

Pois saiba que toda pessoa ao sair do país de forma definitiva, para morar no exterior, deve fazer a Comunicação correta ao Fisco, por dois motivos simples:

  • Ser mais seguro para o contribuinte; e 
  • Porque a lei determina, também.

Com isso, você e sua família evitam surpresas desagradáveis que apenas ficam mais caras para resolver ao longo do tempo.

Assim, o procedimento é feito em duas etapas:

  1. Comunicação de Saída do País; e
  2. Declaração de Saída Definitiva do País.

Desse modo, sigam esses passos.

Mas, se você quiser estar mais seguro e saber que nada de ruim acontecerá com o patrimônio de sua família, procure um advogado tributarista para lhe auxiliar.

Esse item é FUNDAMENTAL para sua tranquilidade no exterior. 

Grande abraço e até a próxima!

Vitor Diniz

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