A declaração de imposto de renda é obrigatória, mas há algumas exceções na lei, ou seja, alguns requisitos para quem precisa declarar imposto de renda.
Desse modo, somente quem se enquadre em um deles estarão obrigadas a declarar.
Assim, apresento logo abaixo esses requisitos.
Desse modo, caso fique fora desses requisitos está desobrigado(a) a entregar declaração.
Entretanto, se tiver feito nos anos anteriores dê continuidade e faça a declaração, mesmo desobrigado(a) esse ano.
Pois, a declaração IRPF traz benefícios a você, por exemplo, facilitar uma linha de crédito habitacional, comprovar renda, entre outras situações.
Mas, deve ser feita da forma correta e é sempre recomendado procurar um profissional qualificado.
Além disso, mesmo que você ganhe acima da faixa de isenção pode ser que não precise pagar nada de IRPF.
Isso pelo fato de a legislação do IR ser bem extensa e complexa, recheada de possíveis reduções e isenções, se souber o que faz.
Continue lendo até o final.
Requisitos Obrigatórios para Pessoa Física Declarar
Você terá que fazer a diferenciação de quem é ou não Residente no Brasil, para fins tributários.
Pois, somente as pessoas Residentes estarão obrigadas, caso se enquadrem em, pelo menos, um requisito.
Desse modo, será melhor ler este artigo aqui escrito por mim em que faço essa diferenciação mais detalhada.
Além disso, esse artigo é importante tanto para estrangeiros ao ingressarem no Brasil e desconhecem a legislação, como também para brasileiros que foram morar no exterior e retornam ao país.
Inclusive (e principalmente) para quem saiu de forma incorreta.
Requisitos Para Quem Precisa Declarar Imposto de Renda
Leia até o final que tudo será explicado.
Se qualquer pessoa se enquadrar em, pelo menos, um desses requisitos já estará obrigada a declarar.
Dito isso, são os seguintes requisitos que obrigam uma pessoa física residente no Brasil a declarar o IRPF:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Relativo à atividade rural:
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores, nesse ou nos anos posteriores;
- Deteve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
- Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja:
- destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.
Assim, se preencher um (ou mais de um) desses requisitos, você deverá declarar IRPF.
Além disso, se for sócio ou titular de empresa e tenha dúvida se deve ou não declarar, mesmo fora desses requisitos, leia este artigo aqui escrito por mim.
Você terá eliminará suas dúvidas.
Dispensa da Entrega da Declaração IRPF
Se o indivíduo estiver fora dos requisitos acima (itens de 1 a 8) estará dispensado de entregar a declaração.
De outro lado, quem preencher um ou mais requisitos está obrigado a declarar.
Porém, mesmo obrigado a declarar, poderá ser dispensado da entrega da declaração de IRPF se (e somente se):
- Estiver como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física e seus rendimentos e bens tenha sido declarados lá;
Por fim, o contribuinte enquadrado somente na hipótese prevista no item 5:
- Deteve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; (Item 5)
Se ele foi casado ou teve união estável, mas os bens comuns foram declarados pelo outro cônjuge companheiro:
- Fica dispensada de apresentar Declaração de Ajuste Anual, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00;
Portanto, se durante o casamento o(a) companheiro(a) declarar os bens comuns do casal, na eventual hipótese de um divórcio ficará dispensada(o) de declarar, desde que fique abaixo desses valores.
Atividade Rural
É uma situação peculiar, a atividade rural.
Ou seja, caso o contribuinte preencha um dos requisitos abaixo, deverá escriturar o Livro Caixa de Atividade Rural.
- Estiver em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos itens de “1 a 4” e “6 a 8”; e
- Tenha obtido resultado positivo da atividade rural.
Desse modo, pode, ainda, o produtor rural ficar abaixo do valor mínimo do item 5.1:
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; (Item 5.1)
Nesse caso, estará dispensado de entregar o livro caixa da atividade rural.
Entretanto, mesmo dispensado da entrega (abaixo do valor de R$ 142.798,50), é recomendado fazer a declaração da atividade rural, pois será útil se houver prejuízo.
Ou seja, só poderá compensar o prejuízo se tiver escriturado no Livro Caixa da Atividade Rural.
Pessoa Física Desobrigada (Apresentação Facultativa)
Mesmo você desobrigado de declarar Imposto de Renda, pode fazer a entrega.
Bem como de qualquer outro ano anterior (limitado a 5 anos), para acertar qualquer irregularidade.
Assim, de acordo com cada situação, a pessoa pode entender válido fazer a declaração.
Pois poderá necessitar demonstrar algum histórico de rendimentos para obter crédito junto ao Banco, seja para comprar a casa própria ou outra operação financeira.
Desse modo, uma declaração de IRPF demonstrando existência de renda assalariada ou não nos anos anteriores, já é válido para cadastro bancário como histórico de rendimento.
É indiferente se for pouca renda, porque é melhor mostrar alguma renda do que nenhuma.
Além disso, se quiser ir para o exterior estudar ou até trabalhar, o IRPF pode ser aquela ajuda na obtenção de uma Visto.
Pois o indivíduo podia estar economizando durante muito tempo dinheiro em aplicação ou espécie e queira obter um visto, mas falta uma demonstração clara de vínculo com o país (Brasil) ou de alguma renda.
Assim, com as declarações de IRPF demonstrando a existência de um emprego, renda, reserva financeira, entre outras coisas, passa uma segurança ao consulado de que você tem baixo risco para se tornar um imigrante ilegal.
Ou seja, há algumas possibilidades úteis a você para fazer a declaração IRPF, mesmo desobrigado.
Entretanto, é vedado um mesmo contribuinte estar simultaneamente em mais de uma Declaração IRPF, como titular ou dependente.
Exceto nos casos de alteração na relação de dependência durante o ano-calendário, como já explicado
Somente nesse caso.
Conclusão
Nem todos são obrigadas a declarar Imposto de Renda, pois existem requisitos.
Porém, uma análise criteriosa é recomendada, mesmo desobrigado.
Assim, se esse conteúdo foi útil a você ou tenha sugestão de algum tema para novo artigo, faça um comentário abaixo.
Grande abraço.
Até a próxima!
Vitor Diniz
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Imagens: “shutterstock.com“
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