Tabela IRRF 2020 e do INSS | Inteligência Tributária

IRPF

Tabela IRRF 2020 e do INSS

Vitor Diniz
Escrito por Vitor Diniz em 20/05/2020
Tabela IRRF 2020 e do INSS
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Você (pessoa física) deve apurar, recolher e fazer a declaração de IRPF pelo regime de caixa, mas com apurações mensais, conforme a Tabela IRRF.

Isso significa que a sua declaração, como é conhecida, ocorre todo ano no mês de abril, mas ela é referente ao que você recebeu no ano anterior em cada mês.

Dessa forma, cada receita que obteve (salário, aluguel, pró-labore, etc.) deve ser feito o cálculo e reter parte para o Fisco.

Essa parte de reter o para para o Fisco pode ser feita por quem lhe paga ou por você, a depender de cada caso.

Isso explicarei logo abaixo.

Entretanto, se você precisa saber quem deve declarar o IRPF, recomendo a leitura deste outro artigo aqui escrito por mim. É matador.

Continue lendo para descobrir a forma dos cálculos mensais.

Retenção do IRRF

Quando uma pessoa jurídica paga valores (dinheiro) a uma pessoa física é obrigada a reter uma parte para o Fisco e recolher o IRRF.

Daí que vem a sigla IRRF (imposto de renda retido na fonte).

Toda pessoa jurídica pagadora de rendimentos a uma pessoa física é denominada Fonte Pagadora.

Então, o que é uma Fonte Pagadora?

É reconhecido por lei como fonte pagadora somente as pessoas jurídicas e a elas equiparadas.

Isso para fins de retenção.

Desse modo, quando você ver a expressão fonte pagadora, saberá que é uma pessoa jurídica que faz os pagamentos a uma pessoa física.

Assim, essa empresa é obrigada a efetuar essa retenção em um percentual determinado no ato do pagamento ou do crédito do rendimento especificado como tributável.

Esse percentual é determinado pelas alíquotas da Tabela IRRF, divulgadas pela Receita Federal após lei específica nesse sentido.

Com isso, quando uma pessoa jurídica paga a remuneração de seu colaborador, empregado ou prestador de serviço autônomo, é obrigada a calcular e reter para o Fisco parte do valor.

Como exemplo temos:

Imposto de Renda sendo retido na fonte - Tabela IRPF 2020

Pessoa Física que Recebe Aluguel de Pessoa Jurídica

Algumas pessoas físicas tem bens imóveis como forma de investimento.

Assim, recebem alugueis de seus locatários e tem um contrato com cada um deles.

Desse modo, pela lei elas devem ao receber todo mês esse valor de aluguel fazer a escrituração no Carnê-Leão.

Entretanto, quando esse locatário for uma Pessoa Jurídica será diferente.

E muitas vezes, nem a pessoa física e nem a pessoa jurídica fazem da forma correta.

Com isso, pode gerar autuação pelo Fisco para os dois.

Como deve ser feita a retenção do IRRF?

A diferença ocorre quando a pessoa jurídica faz o pagamento para pessoa física.

Pois, neste momento a pessoa jurídica é obrigada a reter parte do valor pago de aluguel para o Fisco, conforme Tabela IRRF.

Para melhor exemplificar, trago essa foto onde você pode ver o caminho do dinheiro:

tabela IRPF 2020

Tanto você pessoa física quanto para pessoa jurídica é muito importante saber disso.

Pois, caso a pessoa jurídica deixe de reter pagará multa e a pessoa física se declarar da forma errada também será autuada pelo Fisco.

Carnê-Leão

Recebe esse nome pelo fato de a pessoa física ter de fazer a apuração do valor a pagar ao Fisco todo mês.

Essa é uma modalidade tributária obrigatória para alguns indivíduos que:

  • São Profissionais liberais (advogado, dentista, médico, etc.);
  • Recebem renda de aluguel;
  • Recebe Pensão Alimentícia;
  • Tem recebimento de renda do exterior;
  • Entre outros.

Assim, é o próprio contribuinte pessoa física quem fica obrigado a escriturar no Livro-Caixa e recolher o IRRF.

Ou seja, quando uma pessoa física (enquadrada nas hipóteses da lei) receber renda tributável de outra pessoa física ou do exterior, será obrigada a recolher pelo Carnê-Leão.

Mais um exemplo para esclarecer:

tabela IRPF 2020

Entretanto, quando for um recebimento do exterior será diferente, pois pode haver imposto de renda já pago em outro país.

Nesse caso, haverão situações específicas.

Portanto, para desvendar os segredos do recebimento de dinheiro do exterior, leia esse artigo aqui escrito por mim.

Alíquotas da Tabela IRRF 2020

A tabela de IRPF e IRRF ainda permanecem as mesmas desde 2015.

Portanto, são essas abaixo que devem ser seguidas para cálculo da retenção do IRRF em 2020.

É a mesma Tabela IRPF 2020, ano-calendário 2019.

a) Tabela Mensal de IRRF 2020

Base de Cálculo – R$Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR
(R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,657,5 %142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515 %354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5 %636,13
Acima de 4.664,6827,5 %869,36
  • Dedução por dependente: R$ 189,59

b) Tabela Anual de IRRF 2020

Base de Cálculo – R$Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR
(R$)
Até 22.847,76——-——–
De 22.847,77 até 33.919,80 7,5% 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60 15% 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5% 7.633,51
Acima de 55.976,16 27,5% 10.432,32
  • Dedução de cada dependente: R$ 2.275,08.

Como Descubro a Base de Cálculo para Reter o IRRF?

No programa da Receita Federal faz esse cálculo automático.

No entanto, recomendo que você saiba o básico para durante o ano calcular e programar o quanto poderá restituir ou pagar de IRPF.

Assim, a base de cálculo do IRPF devido é a diferença entre a:

  • Soma dos rendimentos TRIBUTÁVEIS recebidos durante o ano-calendário; e
  • As deduções permitidas pela legislação.
Base de Cálculo = Rendimentos Tributáveis Deduções Legais

Aparentemente é simples. Sim, é só fazer uma subtração e o valor que resultar é o que pode ser tributado pelo Fisco.

É verdade.

Porém, é necessário fazer a distinção de tudo que é renda tributável e tudo que o Fisco aceita ser deduzido.

Nesse ponto é onde existem diversas variações e discussões judiciais sobre a possibilidade de algumas deduções e a retirada de rendas tributáveis.

Assim, esses Rendimentos Tributáveis excluem os Rendimentos:

  • Isentos;
  • Não Tributáveis;
  • Tributáveis Exclusivamente na Fonte; ou
  • Sujeitos à Tributação Definitiva.

Com isso, quando fizer o cálculo e encontrar a base de cálculo acima, irá verificar em qual faixa de tributação da Tabela de IRRF enquadrará.

Aí é só fazer o cálculo.

Imposto devido na Declaração de IRPF 2020 poderá parcelar?

O valor do imposto poderá parcelar em até 8 vezes (quotas), mensais e sucessivas, com os seguintes critérios:

  • Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
  • O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única.
  • A primeira quota ou quota única vence em 30 de abril de 2020, sem acréscimo de juros, se recolhida até essa data.
  • As demais quotas vencem no último dia útil de cada mês subsequente ao da apresentação;
    • No entanto, o valor de cada parcela sofrerá acréscimo de juros pela taxa SELIC (acumulada mensalmente) e de 1% a.m. de cada pagamento.
    • Atraso no pagamento incide a multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do IR devido.

Com isso, poderá haver o pagamento parcelado, mas com juros.

Desse modo, o saldo do IR a pagar inferior a R$ 10,00 fica sem pagar e acumula para o próximo pagamento.

Pois, valores menores que R$10,00 geram mais prejuízos de arrecadação que benefícios.

Portanto, ao atingir valor superior a esse mínimo, deverá pagar no prazo daquele período.

Possibilidade de Antecipação de Pagamento

É possível o contribuinte antecipar o pagamento do IR ou das quotas.

Assim, se for antecipar é desnecessária a apresentação de declaração retificadora com indicação da nova opção de pagamento.

Pois, isso é benefício ao Fisco.

Entretanto, caso seja o contrário, você optou por pagar à vista e agora que parcelar, aí sim é necessário uma retificação.

Eu explico isso melhor nesse artigo aqui que escrevi (o tópico 9 é imperdível).

Dessa forma será possível ampliar o número de parcelas do IR, mas limitado até a data de vencimento da última parcela.

Além disso, se for modificar o prazo de pagamento, leia os tópicos acima e veja se está enquadrado nas possibilidades.

E, claro, deve lembrar de apresentar a declaração retificadora.

Leia tudo que precisa saber sobre declaração retificadora, inclusive de exercícios anteriores aqui neste artigo escrito por mim, mas antes…

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Cálculo das Parcelas (Quotas) de IRPF?

Já expliquei que ao pagar parcelado há inclusão de juros.

Desse modo, se as parcelas forem pagas no vencimento, o valor a recolher é calculado da seguinte maneira:

  • 1ª quota ou quota única: o valor apurado na declaração;
  • 2ª quota: valor apurado, mais 1%;
  • 3ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic de maio, mais 1%;
  • 4ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio e junho), mais 1%;
  • 5ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho e julho), mais 1%;
  • 6ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e agosto), mais 1%;
  • 7ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto e setembro), mais 1%;
  • 8ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro), mais 1%.

Porém, caso atrase o pagamento, sobre esses valores incidirá:

  • Multa de mora de 0,33%, por dia de atraso, limitada a 20%;
  • Mais juros à taxa SELIC acumulada até o mês anterior ao do pagamento;
  • Mais 1% no mês do pagamento.

Assim, a melhor coisa é se programar para somente parcelar como última opção, mas…

Caso parcele pague em dia, pois as multas e juros são pesados.

Como Pagar o IRPF e seus Acréscimos Legais?

O pagamento integral do IRPF ou das parcelas com acréscimos legais poderá ser feito ao observar 2 diferentes perspectivas:

  • Para contribuinte Residente no Brasil (morando no Brasil);
  • Para contribuinte Residente no Brasil (morando no Exterior).

Atenção! Aqui falo do RESIDENTE no Brasil (para fins tributários).

Desse modo, para saber a diferença entre Residente e Não Residente no Brasil, leia esse artigo aqui escrito por mim e extermine sua dúvida, mas…

Caso apenas receba dinheiro do exterior e tenha dúvida na declaração, leia esse outro artigo aqui.

Está tudo explicado.

Contribuinte Residente no Brasil (Mora no Brasil)

Os Residentes efetivos no Brasil poderão pagar por transferência eletrônica direto para instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.

Além disso, poderão efetuar o pagamento em qualquer agência bancária autorizada.

Mas, para isso, deverá o contribuinte estar de posse do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Isso para pagamento efetuado no Brasil.

Por fim, há a possibilidade de fazer débito automático em conta-corrente bancária (mais abaixo explico esse ponto, é importante).

Contribuinte Residente no Brasil (Mora no Exterior)

A Pessoa física com renda de trabalho assalariado de autarquias ou repartições do governo brasileiro no exterior poderá fazer de duas formas:

  • Utilizar uma das possibilidades acima para quem é Residente; ou
  • Por remessa de ordem de pagamento com todos os dados exigidos no DARF, no respectivo valor em reais ou em moeda estrangeira, em favor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Desse modo, esse pagamento ocorrerá pelo Banco do Brasil S.A., Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior – Brasília-DF (Gecex Brasília – DF), prefixo 1608-X.

Por fim, nessa parte é bom procurar um profissional especializado, pois…

Se fizer errado terá prejuízo.

Contribuinte Perdeu o DARF de Recolhimento

Caso isso ocorra, é possível solicitar confirmação do pagamento na unidade de atendimento da Receita Federal de sua jurisdição fiscal.

Também, através do e-CAC ficam registrados os DARFs pagos.

Mas guarde e tire uma cópia do comprovante de pagamento ou arquive digitalmente.

Isso porque esses comprovantes bancários se apagam com o tempo e fica difícil ver, caso precise comprovar algo 5 anos depois.

Assim, caso ocorra algum problema na comunicação você terá como provar.

Por isso, organize em uma pasta só para assuntos da Receita Federal e Imposto de Renda.

Correção Monetária na Restituição ou Compensação

Incide Correção Monetária na Restituição ou Compensação de IR pago a maior ou indevido?

Esse tópico é controverso, pois a Receita entende que não, mas o Poder Judiciário pensa diferente, que é devido sim.

Assim, caso haja pagamento indevido, por qualquer motivo, esse dinheiro deve ser restituído com juros e correção.

Além disso, os juros e correção devem ser os mesmos cobrados pela Receita Federal a seus contribuintes quando atrasam e nos casos de tributos federais é a Taxa SELIC.

Desse modo, a SELIC já inclui correção monetária e os juros devidos.

Ou seja, acaba que tudo será incluído na restituição.

Assim, caso tenha alguma restituição a fazer e a Receita se negar a pagar com juros e correção, procure um advogado tributarista.

Ele poderá lhe orientar melhor e, se for o caso, ajuizar a ação própria.

Por fim, leia esse artigo aqui que escrevi, pois falo tudo sobre restituição de IR.

Tabela do INSS – Contribuição Previdenciária

Essas são as tabelas do INSS para todas as modalidades, já atualizadas para 2020.

Pois houveram alterações.

Assim, essa tabela é utilizada para consulta sobre sua faixa de salário e saber qual a alíquota deverá incidir no cálculo da contribuição a ser paga ao INSS.

Ou seja, aquela descontada no seu salário, pro labore ou na RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo).

Esse índice foi oficializado pela Portaria Nº 914 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na terça-feira, dia 14/01/2020, no Diário Oficial da União (DOU).

O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2020.

a) Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso de 01/01/2020 até 29/02/2020.

Salário de Contribuição (R$)Alíquota (%)
Até 1.830,29 8 %
De R$ 1.830,29 a R$ 3.050,52 9 %
De R$ 3.050,52 até R$ 6.101,06 11 %
  • Desconto na fonte: o empresário ou autônomo deve constar na GFIP. 
  • Limite para pagamento do salário máximo de contribuição: R$ 6.101,06.

b) Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso a partir de 01/03/2020.

Salário de Contribuição (R$)Alíquota (%)
Até R$ 1.039,007,5 %
De R$ 1.039,00 até R$ 2.089,609%
De R$  2.089,60 a R$ 3.134,40 12 %
De R$ 3.134,40 até R$ 6.101,06 14 %
  • Salário-Família: R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56;
  • Desconto na fonte: o empresário ou autônomo deve constar na GFIP. 
  • Limite para pagamento do salário máximo de contribuição: R$ 6.101,06.

c) Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2020

Salário de Contribuição (R$)Alíquota (%)
R$ 1.036,005 %*
R$ 1.036,00 11 %**
R$ 1.036,00 até 6.101,0620 %

*Alíquota exclusiva do Microempreendedor Individual e do Facultativo Baixa Renda;

**Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência.

Dificuldade de Declarar o Imposto de Renda 2020 sozinho?

Nesse site encontrará diversos artigos para te ajudar em sua declaração de imposto de renda, mas…

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